SóProvas


ID
1277428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado e aos servidores públicos, julgue o item subsequente.
Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

Alternativas
Comentários
  • certo


    Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico


    “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)

    fonte: a constituição e o STF

  • A Constituição Federal de 88 deferiu à União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Eis o teor do art. 21, VI, da CF/88.

     material bélico, lato sensu, como empregada na Constituição, designa todo e qualquer tipo de objeto ou instrumento (metralhadora, canhão, revólver, dinamite, bomba, granada) aparelho (avião), carros blindados, navios, submarinos, utilizados pelas forças armadas quando em conflito externo ou na manutenção da ordem interna. Comércio e a operação mercantil de compra e venda. A Lei fala também em fiscalização e esta se insere no poder de polícia do Estado. Só a União é competente para autorizar a produção e o comércio de material bélico"


  • Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    Não seria competência EXCLUSIVA??

  • CF 88

    Art. 22.  Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Alex, na minha interpretação, a questão diz que somente a competência para legislar sobre material bélico é privativa da União. A competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico é colocada na questão como complemento daquela, não especificando se é privativa ou exclusiva.

  • "Competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico. Lei 1.317/2004 do Estado de Rondônia. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular." (ADI 3.258, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 9-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 3.193, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 6-8-2013.

  • Gabarito Certo,

    Segue uma dica com outras competências :

    Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE  PM: .

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial 

    E - espacial

    T - trabalho

    E - espacial


    P - processual 

    M - marítimo

    Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE   

    P - penitenciário

    U - urbanístico

    T - tributário

    O -  orçamentário


    F- financeiro

    E- economico

  • CERTO

    Há dois incisos que podem ser utilizados para responder a essa questão:


    Art. 21. Compete à União:

    VI- autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI- normas gerais de organização, material bélico, garantias (...)

  • MNEMÔNICOS

    Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE  PM: .

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial 

    E - espacial

    T - trabalho

    E - espacial

    P - processual 

    M - marítimo

    Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE  

    P - penitenciário

    U - urbanístico

    T - tributário

    O -  orçamentário

    F- financeiro

    E- economico

  • Pra mim isso é caso de 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    Caramba, a polícia já tem autorização para usar armas. Na verdade, é sua ferramenta de trabalho. A única discussão aqui é o direito  da policia em usar armas apreendidas.

  • errei pelo mesmo motivo de alex...pensei ser exclusiva ;(

  • JULGAMENTO RESPONDE A QUESTÃO.

    "Competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico. Lei 1.317/2004 do Estado de Rondônia. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular." (ADI 3.258, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 9-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 3.193, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 6-8-2013.

    Cinthia Santos

     

    CORRETA

  • Errei por achar que fosse no mesmo entendimento de carros apreendidos.

  • Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE  PM: .

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial 

    E - espacial

    T - trabalho

    E - espacial

     

    P - processual 

    M - marítimo

  • Gabrielle Rocha  Entendi seu comentário e vou tentar nos ajudar:

    A questão diz apenas que Lei estadual X invadiu a competência privativa da União para legislar sobre material bélico. Essa lei X tem em seu bojo apenas aspectos relacionados a utilização de armas apreendidas pelos PCs, (PRIVATIVA) a questão não fala que essa lei estadual também regulamenta o "autorizar e fiscalizar a produção de material bélico" (EXCLUSIVA)

     

    INTERPRETAÇÃO 1 "COMPLETA."

    Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

     

    Agora leia sem o negrito.

    Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico que abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

     

    COMPETÊNCIA GÊNERO: MATERIAL BÉLICO. DISCIPLINA ESPÉCIE: destinação de armas apreendidas.

     

    COMPLEMENTO DO GÊNERO: autorizar e fiscalizar a produção de material bélico

     

    Nessa horas o português é tudo...

  • Decreto de 2016 referente ao tema. 
    https://www.conjur.com.br/2016-dez-25/decreto-passa-permitir-doacao-armas-apreendidas-estado

  • Só lembrando que o entendimento é diverso quando se trata de veículos apreendidos.

    Súmula 714 STF - É constitucional lei estadual que autoriza a utilização, pela polícia militar ou pela polícia civil estadual, de veículos apreendidos e não identificados quanto a procedência e a propriedade, EXCLUSIVAMENTE no trabalho da repressão penal. 

     

     

  • "O Decreto 8.938 diz que as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas."

    Não pode o poder Estadual invadir o mérito do Poder Federal.

  • Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE  PM: .

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial 

    E - espacial

    T - trabalho

    E - espacial

     

    P - processual 

    M - marítimo

    Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE   

    P - penitenciário

    U - urbanístico

    T - tributário

    O -  orçamentário

     

    F- financeiro

    E- economico

     

    Art. 24 Compete a UNIÃO, ESTADOS, DF, legislar CONCORRENTEMENTE:

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos naturais

    Assistência jurídica

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • O povo faz mnemônico até pra comprar roupas..

    BA-C-A-PA-BLA-BLA-BLA

  • vi muito MNEMÔNICOS com erro. Repetindo (espacial) 

    Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE  PM: .

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial 

    E - espacial

    T - trabalho

    E - espacial   ELEITORAL- É O CORRETO

    P - processual 

    M - marítimo

    Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE  

    P - penitenciário

    U - urbanístico

    T - tributário

    O -  orçamentário

    F- financeiro

    E- economico

  • a questão fala de "Lei estadual que autorize a utilização de armas de fogo apreendidas". ou seja, o Estado legislou autorizando algo q era p a união fazer

    art. 21. compete a união

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    obs: nao tem relação

    art 22. compete privativamente a união

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; (a q fala da PC!)

     

    obs2: acho que poderia gerar confusão: 

    art 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. - a união tem q autorizar antes por lei complementar! n foi o caso

     

    obs3: o macete CAPCETE DE PMS nessa questão serve para N-A-DA. (so p ocupar espaço)

     

    Honestamente, teria deixado essa em branco no dia da prova.

  • O comentário mais curtido da questão traz um mnemônico com erro. 

     

    Isso é um indício de que nós, estudantes, estamos cada vez mais desatentos, evitando ao máximo o esforço e o confronto com a dificuldade. 

     

    Estudar não é fácil. Se está fácil pra você, significa que você nao está estudando da maneira adequada. 
    Formar novas conexões neurais, estabelecer associações, memorizar listas extensas, dentre tantas outras atividades que realizamos no processo de aprendizado não é uma tarefa confortável, tampouco fácil. 

    Estamos realmente estudando, ou estamos nos enganando? 
    Podemos nos enganar, mas não podemos enganar os testes (provas). 

    Deus nos abençoe. 

  • Entendimento do STF. Feliz ano novo!
  • E o medo de ser pegadinha! hehe

  • Galera, segue a ADI 3258 que trata sobre o tema abordado na questão.

    Lei paulista sobre uso de armas apreendidas é inconstitucional, decide STF

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de competência privativa da União.

    “Quando a norma atacada determina a transferência das armas de fogo para a Secretaria de Segurança Pública, incorpora ao ordenamento jurídico estadual normas da competência privativa da União. Se a Constituição Federal atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o estado-membro qualquer relação com o tema”, afirmou.

    A União editou a Lei 10.826/2003, segundo a qual é vedada a cessão de armas de fogo apreendidas para qualquer pessoa ou instituição. Segundo a norma, quando as armas apreendidas não interessarem mais à persecução penal, devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, o qual definirá sua destruição ou doação para órgãos da segurança pública ou às próprias Forças Armadas.

  • art. 21. compete a união

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    art 22. compete privativamente a união

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policiais militares e corpos de bombeiros militares

  • ATENÇÃO PARA COMENTÁRIO DO fabiano almeida lauriano!!!!!

  • PODE NÃO VIUUU

  • ESSE MACETE DE CAPACETE DE PM E PUTOFE AJUDAM, MAS NÃO BASTAM EM RELAÇÃO AO ESTUDO NO QUE TANGE A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

  • No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado e aos servidores públicos, é correto afirmar que: Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

  • Gabarito: Certo

    A fim de complementar os comentários dos colegas ;

    Tendo como referência a matéria penal para fins de ebasamento da questão de matéria constitucional. Temos o próprio "Estatuto do Desarmanento", que traz duas principais referências a respeito desse assunto.

    Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • Não é possível porque a união deve estabelecer as regras sobre o uso de armamento

  • O STF decidiu que é inconstitucional lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. Segundo a Corte, “a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.”

  • Para não ter dúvida em uma questão dessa, basta decorar os seguintes incisos:

    Compete exclusivamente à União:

    VI. autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico

    Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXI. normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares

    Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI. organização, garantias, direitos e deveres das policias civis.

  • Olá, colegas concurseiros!

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