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Concorrentemente não, comum!
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O erro reside no tocante aos MUNICÍPIOS. Estes legislarão apenas no que couber.
Bons estudos!
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Assim fica dificil!! Ora se cobra a literalidade do art. 24, caput, CF (sem municipios), ora se cobra a interpretacao sistematica da CF c/c art. 30, II (com municipios)...
No caso, n houve mencao ao texto constitucional... logo - na minha opiniao - n deveria ser considerada errada a inclusao do municipio na assertiva.
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Eu sempre lembro que a CF não enumera as competências legislativas dos municípios. Vejam:
Art. 21. Compete à União: (aqui a CF não enumera competências para legislar, mas sim para agir)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (mais uma vez, aqui a CF não enumera competências para legislar, mas para agir)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (não abrange os municípios)
Seja em matéria de competência exclusiva ou concorrente, a CF nunca fala dos municípios, pois sua competência abrange todos os assuntos de relevância local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
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Gente, como bem observou o colega: o erro está em associar os Municípios na Competência Concorrente.
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Erreir a questão por falta de atenção: " município não entra """" pra isso que serve o treino..kkkkk
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Como já foi dito a questão erra ao incluir "municípios", outra questão ajuda a responder, vejam:
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Pois é, dificil entender a disposição do CESPE.
Prestei sim, muita atenção na questao, mas errei porque em uma outra questao CESPE, ele considerou que os Municipios faz parte da Competencia Concorrente ;-(
E agora, qual mesmo a doutrina do CESPE?
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Questão errada, pois ela menciona os Municípios que não estão inseridos no artigo 24 - I da CF.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico;
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coMUM --> coMUNICÍPIOS
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Gente é só lembrar não existe Presídio Municipal, só com essa informação já da para matar a questão.
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Como os colegas já falaram, a resposta está errada pq incluí os municípios
Segue outras competências :
Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE PM: .
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - espacial
P - processual
M - marítimo
Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE
P - penitenciário
U - urbanístico
T - tributário
O - orçamentário
F- financeiro
E- economico
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Alexando, quando for assim, posta o número da questão. Cespe é bipolar.
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Municipios não tem competencia concorrente!
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Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência
da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Município legisla sozinho.....Município legisla sozinho.....Município legisla sozinho.....Município legisla sozinho.....
Decorei, rsrsrs.
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PAREI DE LER EM MUNICIPIOS.
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Acrescentando aos excelentes comentários:
Obs: A CF enumera a competência ADMINISTRATIVA comum da União,
Estados, DF e Municípios, vejamos:
Art. 23. É competência [administrativa] comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: (...)
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Questão mole. logo que se lê MUNICIPIO ja é possivel saber que a questão esta errada
Assuntos que competem a união: CONCORRENTE: não entra o municipio
Assuntos que competem a união: COMUM: entra o municipio.(comum a tdos os entes federados)
Quem assiste as aulas do prof JUNIOR VIEIRA nao erra questões desse tipo, lembrem-se
COMUM: "COMUNICÍPIO", logo, concorrente, sem municipio.
Corageeeem !!!
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Município NÃO!!!
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Há um outro erro que niguém comentou sobre: a questão diz que cabe à União o estabelecimento apenas das normas gerais. A União também estabelecerá as normas específicas em seu âmbito (federal).
Mesmo quem ficou em dúvida em relação ao enunciado da questão fazer menção aos Municípios, pelo segundo erro apontado dava para acertar a questão.
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Lembrando que: Art 24 §1º da CF--> No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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ERRADA!!!!
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO ELABORA NORMAS GERAIS E OS ESTADOS E O DF SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS
(CESPE/ TJAA- CNJ/ 2013) Se determinado estado da Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre esse tema. E
(CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal. C
(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena. C
(CESPE/DPE-ES/2009) Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas. E
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A competência da União para legislar a respeito de normas gerais exclui a competência suplementar dos estados, podendo haver delegação de competência pela União. E
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a
legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. C
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Não entendi o erro da questão. De quando em vez as bancas consideram que os municípios fazem parte da competência concorrente ( entendimento do STF). Na competência concorrente a união somente elabora normas gerais conforme diz a questão e as outras unidades da federação legislam especificamente. Só se o erro foi ter omitido a palavra ESPECIFICAMENTE.
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MUNICIPIO NÃOOOOOOOOOOO... ELE NÃO AGUENTA A CORRENTE ( prof. Junior Vieira)
GABARITO "ERRADO"
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Falta de atenção.... caí no pega mesmo com um macete bacana que aprendi aqui no QC...
Onde tem competência coMuM tem M de Municípios
Já na competência Concorrente não tem M logo não tem Município!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Não compete aos Municípios, logo, questão errada!!!
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Legislar concorrentemente --> União, Estados e D.F.
Mnemônico:
PUTO FE
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeito
Econômico
Obs: não inclui os municípios na Legislação Concorrente.
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art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( NÃO TEM MUNICÍPIOS ) legislar concorrentemente sobre:
I. Direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico.
Parágrafo primeiro: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a ESTABELECER NORMAS GERAIS.
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CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas
comerciais;
IV - custas dos
serviços forenses;
V - produção e
consumo;
VI - florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção
ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação,
cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e
inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº
85, de 2015, republicada no DOU de 3/3/2015)
X - criação,
funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI -
procedimentos em matéria processual;
XII -
previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII -
assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e
integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à
infância e à juventude;
XVI -
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A
competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo
lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
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Municipio,nao esta na competencia concorrente com U,E e DF.
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MNEMÔNICO COM TODAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF, PREVISTAS NO ART. 24:
POPPI, CEDO TU SERÁS PC, PF E PRF
Previdência social
Orçamento
Penitenciário<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
Pesquisa e desenvolvimento
Inovação, ciência e tecnologia
Cultura
Ensino
Desporto
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Tributário
Urbanístico
Serviços forenses (custas)
Econômico
Recursos naturais e solo (defesa)
Assistência jurídica e defensoria pública
Saúde (proteção e defesa)
Proteção (infância, juventude, deficientes e patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico)
Consumo, produção e juntas comerciais
Pequenas causas (criação, funcionamento e processo de seu juizado)
Financeiro
Educação
Procedimentos em matéria processual
Responsabilidade por dano (meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico)
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição
OBS 1: Caso a União se omita em legislar, teremos duas hipóteses: (1) Se a competência for privativa da União, então apenas Lei complementar Federal poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22 (competências privativas da União); (2) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União/Estados/DF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. Note que, no segundo caso, quando a União se omite, não há necessidade de o Estado aguardar autorização federal mediante lei complementar para exercer a capacidade legislativa de editar normas gerais que atendam a suas peculiaridades. No primeiro caso, entretanto, essa capacidade só surge após a autorização da União via LC e deverá ser feita igualmente a todos os estados-membros, sem criar quaisquer preferências entre eles.
OBS 2: Apesar de a organização da Polícia Civil ser estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, conforme artigo 24, XVI da CF/88, é importante ficar atento ao fato de que, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, trata-se de competência privativa da União. Cuidado com afirmativas generalistas!
GABARITO: ERRADO
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Cespe sendo Cespe! --' Só por causa desse "Municípios eu errei"
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Os MUNICIPIOS são muito fracos para carregar as CORRENTES (conCORRENTES).
Assim fica fácil entender que os Municipios não fazem parte da competência concorrente, apenas União/ Estado/ DF
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A Competência é dividida em Administrativa e Legislativa.
Na Competência Administrativa temos: Competência Exclusiva e Competência Comum
Competência Exclusiva -> Indelegabilidade
Competência Comum -> participam todos os Entes (U/E/DF/M)
Na Competência Legislativa temos: Competência Privativa e Competência Concorrente
Competência Privativa -> Delegabilidade
Competência Concorrente -> Participal apenas a U/E/DF
A questão está errada quando diz que os Municípios participam da Competência Concorrente. Isso está ERRADO!!!! Apenas participam da Competência Concorrente a União, os Estados e o Distrito Federal.
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MUNICÍPIO FICA DE FORA QUANDO É CONCORRENTE !
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
O ERRO ESTÁ EM MUNICÍPIOS!
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O MUNICÍPIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIAS CONCORRENTES.
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Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988).
P - penitenciário
U - urbanístico
T - tributário
O - orçamentário
F- financeiro
E- economico
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competências:
verbos (executar-administrar) = exclusiva ou comum (o estado pode atuar? não=exclusiva / sim=comum)
--->EXCLUSIVA/NÃO= *relações internacionais *diretrizes *índio *forças armadas *energia *segurança nacional
--->COMUM/SIM= *meio ambiente *patrimônio histórico * cultural.
.
legislar sobre = privativa o concorrente (o estado pode legislar? não=privativa / sim=concorrente)
--->PRIVATIVA/NÃO= *é delegável *normas gerais.
--->CONCORRENTE/SIM= *normas locais baseadas nas normas gerais.
Obs: para LEGISLAR as bancas colocam o município e ele não faz parte.
(LEGISLAR só cabe a: UNIÃO - ESTADOS e DF)
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ERRADO
A afrimativa seria verdadeira se não tivesse encaixado o município na competencia para legislar concorrentemente.
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Artigo 21 - A União é exclusiva.
Artigo 22 - Só Estado complementa.
Artigo 23 - Se é comum é de todos (U,E,M,DF)
Artigo 24 - Município não concorre.
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Município, NÃO!
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Gabarto : ERRADO.
Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais.
Bons Estudos!!!
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MUNICÍPIO: não tem competência concorrente
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Município NÃO tem competência CONCORRENTE.
GAB: E
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Menos Municipios....Avante PF!!!
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Art. 24 Compete a UNIÃO, ESTADOS, DF, legislar CONCORRENTEMENTE:
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência jurídica
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
Aprendi essa aqui no qc!
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Município até pode legislar, no entanto será apenas sobre matérias de interesse local, como, por exemplo, o horário de funcionamento do comércio local, exceto das agências bancárias;
Bons estudos
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Competência Legislativa privativa da União (art. 22, I CF. 1988) CAPACETE PM: .
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - espacial
P - processual
M - marítimo
Agora os de competência CONCORRENTE da União, Estados, DF ( art. 24, I e II CF 1988) PUTO FE
P - penitenciário
U - urbanístico
T - tributário
O - orçamentário
F- financeiro
E- economico
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Município não legisla sobre direito penitenciário, somente a União e os Estados legislam de forma concorrente.
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falou em competência concorrente não inclui municípios..
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QUANDO TEM MUNICÍPIOS NO MEIO NÃO SERÁ CONCORRENTE, E SIM COMUM
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Quando se fala em competência concorrente não inclui município, somente quando se fala em competência comum
BIZU:
COMUM= CO+MUNICÍPIO
CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIO
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Tenho que prestar mais atenção, toda hora a cespe enfia um município na droga do enunciado.
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Competência concorrente (União, estados e DF)
Financeiro
urbanístico
tributário
econômico
penitenciário.
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o Município não legisla concorrentemente em hipótese alguma
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Compete à União, Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre direito TRIBUTÁRIO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO E URBANÍSTICO. Sem Município.
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Falou em competência concorrente já exclui o município!
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COMO BOM ESTUDA CORRETAMENTE, EU SÓ CHUTEI ERRADO SO PORQUE VI A PALAVRA MUNICIPIO
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Município é peixe pequeno para legislar concorrentemente com a União.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização do Estado e à repartição
constitucional de competências.
Conforme a CF/88, Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
O
erro da assertiva está em incluir os municípios.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Parei no Município
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Munincípios NÃO estão incluídos no Art.24 da CF.
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Gab E
Competência concorrente é só U,E e DF (Legislativa)
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Conforme a CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
ERRADO
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CONCORRENTE DEU( DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS).
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O erro está no município
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Os municípios não fazem parte do art. 24 da CF/88.
A CESPE já gosta de trolar com isso.
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MUNICÍPIO=CONCOMITANTE. SE TIVER CONCORRENTE, MUNICÍPIO NÃO ENTRA E SE TIVER MUNICÍPIO, TEM DE SER CONCOMITANTE E NUNCA CONCORRENTE. BIZÚ. QUESTÃO ERRADA.
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Parei no concorrente para municipios
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CONCORRENTE DEU( DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E UNIÃO).
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em matéria de legislar concorrentemente município NÃO entra. o resto da assertiva está correto
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Os municípios possuem APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE competência comum.
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Município
•Não possui competência concorrente
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município não tem legislação concorrente, só daí a questão já tá errada (e a cespe ama afirmar isso)
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Em regra, grave esta frase:
"MUNICÍPIO NÃO CONCORRE"
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Competência CONCORRENTE: União, Estados e DF. (sem município)
Competência COMUM: União, Estados, DF e Municípios (comunicípio)
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Competência concorrente e município não combinam.
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Concorrência e municípios não combinam.
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Município não tem competência concorrente!
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Município não tem força para puxar correntes ⛓ (com corrente U, E, DF)
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Os municípios não têm competências CONCORRENTE!
Gabarito: Errado
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Municipio é igual a Coca Cola não tem concorrência!
por que é mais gostoso ! :DDD