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Nos termos do art. 48 da CF, é dispensada a sanção presidencial para os atos previstos nos artigos: 49 (Competência Exclusiva do Congresso Nacional); 51 (Competência Privativa da Câmara) e 52 (Competência Privativa do Senado).
Sendo assim, a questão trata acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, a qual vem prevista no inciso I do art. 49 e, por isso dispensa a sanção presidencial.
Com isso, verifica-se que a assertiva está errada, pois não é necessária, nesse caso, a sanção do Presidente.
Avante, Fé e Perseverança!
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A questão erra quando fala "deve ser sancionado pelo presidente da República.",pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO
DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art.
48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União ...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional;
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QUESTÃO ERRADA.
SOMENTE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias —QUANDO NÃO CONVERTIDAS EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO— e leis delegadas).
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Decreto legislativo -> competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, aprovado pelas duas Casas legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que NÃO SE SUBMETE À SANCAO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Art 48 = sanção do pres = por meio de lei ordinária (cabendo aqui medida provisória, dependendo da matéria) ou complementar conforme o caso
art 49 = decreto legislativo = sem sanção
Gab errado
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Art. 49, I: É competência exclusiva do congresso nacional resolver DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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GENTE, TEMOS QUE USAR NOSSA MEMORIA FOTOGRAFICA PRA DECORAR AS COMP. EXCLUSIVAS DO CONGRESSO E DIFERENCIAR DAS COMP. COM SANÇÃO DO PR. DA REP.
É só com esforço que se constrói algo solido!
GABARITO ERRADO
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"definitivo"... Nada é definitivo, quanto mais em constitucional...
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Complementando...
É de competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada por meio de decreto legislativo, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República através de sanção ou veto (art 49):
1) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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cabe ao congresso nacional resolver definitivamente sobre tratado, aocrdos ou internacional que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao congresso nacional.
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Cabe ao CN resolver definitivamente, dispensada a sanção ou o veto do presidente da República, sobre os encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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INDEEEPEEENDEEENTEMENTE de sanção presidencial..O tema é DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL!
GABA: ERRADO
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL!
#PRFBRASIL
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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GABARITO: ERRADO
Art 49, I da CFRB/88
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ERRADA, POIS SÓ LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR É POSTA AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL, AS DEMAIS NÃO PRESISSA, POIS É DE COMPETÊNCIA EXCLUSSIVA DO CONGRESSO NACIONAL "RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS , ACORDOS OU ATOS INTENANCIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMONIO NACIONAL". COMO DIZ AR 49 DA CF
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Questão errada.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL.
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Veja: se o tratado é internacional, quem traz este tratado para o BRASIL é o presidente da república, que teoricamente viaja para assinar este tratado, se ele ja quis o tratado e trouxe para voto do CONGRESSO NACIONAL, não há motivo para ele novamente sancionar, visto que é ele, o presidenteda república, quem primeiro "aceita" tal tratado...
Gab: Errado!
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ele deve ser PROMULGADO (e não sancionado) pelo presidente da república
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ERRADA
ESSA COMPETÊNCIA INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POIS É UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
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Errado. A questão traz uma competência exclusiva do CN, o que faz que seja desnecessário a sansão do presidente.
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QUESTÃO ERRADA... enquadra-se em uma das competências que independem de sanção do presidente.
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Competência exclusiva do Congresso.
Art. 49 CF/88
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SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESIDENCIAL.
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SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESIDENCIAL.
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Competência EXCLUSIVA do CN.
Gabarito, errado.
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Gabarito - errado.
Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional --- independe de sanção do PR.
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De acordo com o art 48, não é exigido sanção do PR para atos de Competência Exclusiva do CN (art 49), Competência Privativa da CD ( art 51) e Competência Privativa do SF (art 52).
O caso da questão é competência exclusiva do CN:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Gabarito Errado, competência exclusiva, ou seja, é por meio de decreto legislativo (independente da sanção do Presidente da República).
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL.
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Cespe ama esse inciso...
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Gabarito: Errado!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Questões desse tipo lembre-se do princípio de freios e contrapesos.
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sem enrolação
gabarito e
pelo fato de ser competência exclusiva
na necessita de sanção do presidente
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SEM ENROLAR;
Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional --- independe de sanção do PR.
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Os poderes são independentes CACILDA!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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GAB. Errado.
Galera, vejo aqui alguns comentários equivocados e quero tentar ajudar, se eu estiver errado, me corrijam.
INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA = ASSINA
O envio do texto do Tratado assinado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional é feito através de uma MENSAGEM PRESIDENCIAL, que é equivalente a um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
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CONGRESSO NACIONAL = REFERENDA (APROVA OU NÃO)
Esse ato do Congresso Nacional poderá ser tanto aprovado quanto negado. No caso de ser NEGADO, finaliza-se aqui, não havendo possibilidade de o Presidente da República referendar, não internalizando o Tratado assinado.
Sendo APROVADO, tal ato deve ser documento que será feito por DECRETO.
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA = RATIFICA (CONFIRMA)
Após a RATIFICAÇÂO já será possível a responsabilização internacional do Estado Brasileiro se ocorrer violação de algum direito pois, já se produz efeitos EXTERNOS.
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA = PROMULGAÇÃO
Após a PROMULGAÇÂO já é possível a responsabilização dos agentes internos pois, já se produz efeitos INTERNOS.
Art. 49, CF/88.. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Esse artigo da CF não restringe o Presidente do "Crivo Presidencial", pois apenas os tratados internacionais que acarretem graves encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, por serem atos de medidas urgentes, é que não passarão pelo Crivo do Presidente, sendo que o próprio Congresso o sancionará.
EXCEÇÃO!!! O CONGRESSO NACIONAL, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, poderá resolver definitivamente acerca de um tratado internacional. Sendo assim, o ato legislativo, por ser definitivo, deve ser sancionado pelo próprio Congresso Nacional.
Fé em DEUS sempre!!!
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Ato exclusivo do Congresso Nacional, independe de crivo do PR