Somente colaborando para o excelente comentário da Fernanda:
d) comissão mista permanente de Deputados e Senadores votará os projetos de lei orçamentária em sessão unicameral.
ERRADO, pois os projetos de lei orçamentária serão apreciados pelo Legislativo, que, no caso da União, dar-se-á por análise conjunta das duas casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta (nesta, quando da votação, será verificada a obtenção ou não da maioria simples em cada casa - Câmara e Senado - , ou seja, apesar da sessão ser conjunta a apuração de votos é em separado).
e)
a iniciativa de tais projetos de lei é exclusiva da comissão mista permanente de Deputados e Senadores. ERRADO, pois as leis orçamentárias serão elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo, conforme reza o art. 84, inciso XXIII, c/c o art. 165, caput, ambos da CF. Trata-se de iniciativa privativa e indelegável.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.