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ID
127753
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, a Constituição Federal disciplina que

Alternativas
Comentários
  • Somente colaborando para o excelente comentário da Fernanda:

    d) comissão mista permanente de Deputados e Senadores votará os projetos de lei orçamentária em sessão unicameral. ERRADO, pois os projetos de lei orçamentária serão apreciados pelo Legislativo, que, no caso da União, dar-se-á por análise conjunta das duas casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta (nesta, quando da votação, será verificada a obtenção ou não da maioria simples em cada casa - Câmara e Senado - , ou seja, apesar da sessão ser conjunta a apuração de votos é em separado).

    e) a iniciativa de tais projetos de lei é exclusiva da comissão mista permanente de Deputados e Senadores. ERRADO, pois as leis orçamentárias serão elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo, conforme reza o art. 84, inciso XXIII, c/c o art. 165, caput, ambos da CF. Trata-se de iniciativa privativa e indelegável.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.