Vale lembrar:
1 - No caso de ilegalidade sanável nos atos administrativos, o TC concede prazo para seu saneamento. Se não for atendido, ele sustará o ato e comunicará ao Poder Legislativo.
2 - No caso de ilegalidade sanável nos contratos administrativos, o TC concede prazo para seu saneamento. Se não for atendido, ele comunica ao Poder Legislativo, a quem caberá solicitar as medidas cabíveis. Se em 90 dias nem o Poder legislativo nem o Executivo tomarem providências, caberá ao TC decidir a respeito. => a doutrina diverge quanto ao que significa decidir a respeito, uns dizem que é, de fato, sustar a execução do contrato, outros que é aplicar sanções e determinar o ressarcimento ao erário, sem competência para sustar o ato.