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Art. 8° - As comarcas classificam-se em três entrâncias.
Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.
(Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)
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LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.
Art. 13 - Na organização judiciária do Estado de Goiás, as Comarcas classificam-se como de Entrância Inicial, de Entrância Intermediária e de Entrância Final.
FORÇA!!!
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Gabarito D
Inicial; intermediária; final.
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Entrância Inicial (1ª Entrância)
Entrância Intermediária (2ª e 3ª Entrâncias)
Entrância Final (Entrância Especial)