SóProvas


ID
1277737
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos administrativos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem um pega "Orgãos Administrativos", ou seja as seções e câmaras fazem parte do tribunal, porém não são órgãos administrativos.

  • parece estar desatualizada

  • Gab B - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

  • LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    Força!!!

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    ----____________________________________________________________

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    além de ter a composição no site do TJ GO, atualizada (Biênio 01.02.2021 a 01.02.2023):

    => https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

  • As Seções e Câmaras, Cíveis e Criminais, são órgãos meramente julgadores, não têm atribuições administrativas. Porém, isso não está expressamente previsto no Regimento Interno, tampouco no Código de Organização Judiciária. Portanto, julgo que essa questão deveria ser anulada!

    Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)