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ID
1277758
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal de 1988, possui funções típicas jurisdicionais e atípicas executivo-administrativas, sendo exemplos das últimas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
    d) propor a criação de novas varas judiciárias;
    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único11, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
    II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

    GAbarito D