Art. 31 – São atribuições administrativos dos juizes de direto:
Letra A
10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;
Letra B
6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;
Letra C - INCORRETA
11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;
Letra D
12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;
Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:
I – como Diretor do Foro:
1– superintender a administração e a política do Foro, inclusive prender em flagrante os infratores, sem prejuízo da competência dos demais juízes de Direito, onde houver mais de um, para manter a ordem em suas audiências, sessões do júri e demais atos que tenha de presidir;
2 – elaborar o Regimento Interno da diretoria do Foro, submetendo-o à aprovação do Corregedor da Justiça;
3 – requisitar do Tribunal de Justiça o material necessário aos serviços da comarca, se não lhe for distribuída a verba respectiva;
4 - apresentar as contas da aplicação das verbas que receber;
5 - exigir do seu antecessor ao assumir o exercício, o inventário dos bens sob a administração da Diretoria do Foro e o respectivo balanço financeiro, em havendo aplicação de verbas, e entregar os mesmos documentos ao seu sucessor, quando lhe transmitir o cargo;
6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;
7 - abrir e presidir concursos públicos para o provimento dos cargos do foro judicial, para o ingresso nas atividades notariais e de registro, para o de Escrevente Oficializado e para os cargos administrativos, em geral, nas comarcas de 3ª entrância que contem estrutura compatível.
8 - representar ao Corregedor da Justiça sobre as deficiências do Fórum, da cadeia pública e da casa do Juiz;
9 – nomear Juiz de Paz ad hoc nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 112, da lei Orgânica da Magistratura Nacional;
10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;
11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;
12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;
13 – abrir os assentamentos dos juízes de Paz e servidores do juízo, nos quais serão anotados todos os fatos de sua vida funcional;
Gabarito C.
Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:
I – como Diretor do Foro:
[...]
6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;
[...]
10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;
11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;
12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de
Justiça;
[...]