OBS INICIAL: As respostas dessa questão não estão no Código de Organização Judiciária (Lei 9.129), mas sim no Regimento Interno do TJ-GO. Portanto, solicito ao QC a devida correção da classificação!
a) Compete às Câmaras Cíveis e Criminais processar e julgar os conflitos de competência entre juízes de direito do primeiro grau, bem como as suspeições.
- ERRADO! Quem processa e julga conflitos de competência entre juízes de direito são as Seções Cíveis e Criminais.
- "CAPÍTULO III - DAS SEÇÕES CÍVEIS - Art. 10 [...] competindo-lhes processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis"
- "CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO CRIMINAL - Art. 11 [...] competindo-lhe processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Criminais"
- Já as suspeições dos juízes de direito são mesmo competência das Câmaras Cíveis e Criminais.
b) Compete ao Conselho Superior da Magistratura julgar as reclamações relativas à antiguidade dos Juízes de Direito e dos Juízes de Paz.
- ERRADO! Não é dos Juízes de Paz, mas sim dos Juízes Substitutos!
- "Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: VII - julgar: c) as reclamações relativas a antiguidade dos juízes de direito ou substitutos"
c) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é composto por 32 desembargadores.
- ERRADO! O Órgão Especial, atualmente, compõe-se de 19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral da Justiça!
- CUIDADO! A banca tentou confundir o candidato com a composição do Tribunal Pleno que, na redação original, compunha-se de 32 desembargadores. Porém, atualmente, o Tribunal Pleno compõe-se de 42 desembargadores.
d) Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados.
- ERRADO! Essa competência é do Órgão Especial!
- "Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: I - as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e de atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados;"
QUESTÃO ANULADA POR NÃO TER ALTERNATIVA CERTA!