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Art. 1.571, CC.
A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
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Art. 1.571, CC. A sociedade conjugal termina:
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
*Lembrem que o vinculo por afinidade não se dissolve, então... cuidado, que sogra é pra vida inteira, e aquele ex-cunhado... torça por ele.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Cau Chilesi
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
dissolução do casamento é diferente de término da sociedade conjugal!
Art. 1.571, §1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D