GABARITO: C
Quanto ao procedimento a ser utilizado existem duas correntes:
1. A corrente majoritária sustenta que o rito a ser seguido deve ser o do Recurso em Sentido Estrito (RESE) disposto no artigo 581 e seguintes do CPP, sobretudo em razão da aplicação subsidiária do para o disciplinamento por força do art. 2º do CPP, bem como pela decisão dos principais Tribunais Superiores;
2. A corrente minoritária sustenta o mesmo procedimento do agravo do processo civil (artigo 522 e seguintes do CPC), pela verdadeira intenção do legislador e por invocação subsidiária da legislação adjetiva).
Apesar de não estar previsto na Lei de Execução Penal, nos parece mais acertado a corrente majoritária de que aplica-se as normas do Recurso em Sentido Estrito (RESE), no que for cabível.