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ID
1277896
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias e às vedações aplicáveis à magistratura brasileira, é CORRETO afirmar que os juizes:

Alternativas
Comentários
  •  

    Com base na Constituição Federal:

     

    a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS [os 3 anos são para nós, "servidores comuns" kkk "Art. 41. São 3stáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."] (...);

     

    b) Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA (não existe maioria de 2/3) do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa);

     

    c) GABARITO - Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    d) Art. 95. III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (Todos da Constituição Federal).

     

     

     

  • Rejeição de promoção por antiguidade - 2/3 do respectivo tribunal

    Decisão de remoção ( pelo respectivo tribunal ou CNJ, desde que aja interesse público ) - Maioria Absoluta




     Salvo engano, o único quórum de 2/3 referentes ao poder judiciário na constituição é o supracitado.
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    a) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

     

    * A Constituição traz a expressão "primeiro grau", pois os ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM) e advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais superiores ou estaduais por meio do quinto constitucional são vitalícios a partir da posse. (DICA: RESOLVER A Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS CONHECIMENTOS).

     

     

    b) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

     

    d) Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI (TETO), 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

     

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  • LETRA C!

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

    AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

  • c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.