A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Correto. Aplicação do art. 5º, XLII, CF: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante à noite, por determinação judicial.
Errado. Por determinação judicial ocorre somente o dia. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...) sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar: por determinação judicial: somente durante o dia; (...) O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Mores que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."
III) não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Correto. Aplicação do art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
IV) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia, se houver dano.
Errado. A indenização é posterior e não anterior. Aplicação do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Portanto, itens I e III corretos.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.