LETRA A. CORRETA. ECA. Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. (...)§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
LETRA B. INCORRETA. ECA. Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
LETRA C. CORRETA. ECA. Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
LETRA D. CORRETA. ECA. Art. 147. (...)
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Na hipótese de litigância de má-fé, nas as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, não há isenção de custas e emolumentos.
Correto. Aplicação do art. 141, § 2º, ECA: Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
b) A competência será determinada pelo lugar onde se encontrar a criança ou o adolescente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Tecnicamente, não está errado, mas, sim, incompleto. O art. 147, preceitua que a competência será determina pelo domicílio dos pais ou responsável, bem como, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Nesse sentido: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
c) Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
Correto. Aplicação do art. 147, § 1º, ECA: Art. 147, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
d) A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
Correto. Aplicação do art. 147, § 2º, ECA: Art. 147, § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
Gabarito: B