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ID
127819
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere:

I. A opinião modificada que deve conter a descrição dos trabalhos executados pelo auditor, compreendendo: planejamento, execução dos procedimentos com base em teses; avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis.

II. O conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de opinião modificada sobre a avaliação das demonstrações financeiras.

III. A existência de um sistema de controle interno apropriado que reduz ao mínimo a probabilidade de ocorrência de risco.

Aplica-se tanto para a Auditoria Governamental quanto para as Auditoria Interna e Independente o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item III, indubitavelmente está correto, pois o Sistema de Controle Interno (SCI) interressa  tanto a auditoria governamental (controle externo e interno) como a auditora interna (no âmbito privado) e independente. Aliás, a auditoria interna é parte do SCI. O pleno funcionamento do SCI é da responsabilidade da Administração. O SCI efetivo diminui os Riscos de Auditoria, não os elimina devido aos riscos inerentes do negócio da organização.

    Já a emissão de opinião modificada - com ressalva, adversa ou abstenção de opinião - diz respeito à auditoria independente.

    Para saber mais sobre modificações na opinião dos auditores independentes: Resolução CFC 1232/09 (NBC TA 705)

    http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1232.htm

  • o conceito de opinião modificada relaciona-se somente com auditoria governamental. 
  • gente, creio que o erro da alternativa II seja dizer que o objetivo é emitir opinião modificada.
    o objetivo é emitir uma opinião, sendo modificada ou não
    o melhor é que a opinião não seja modificada, pois quer dizer que não existe nenhuma ressalva
  • Os itens I e II podem ser prontamente descartados, pois o auditor interno não emite opinião sobre demonstrações contábeis.

  • Quanto a essa alternativa III ficou um tanto estranho falar em diminuir probabilidade de ocorrência de "risco".
    Acredito que o correto seria falar em diminuir a probabilidade de ocorrência "de erro".
    Risco existe em qualquer sistema/ técnica.

  • De acordo com a NBC TA 705, que trata da opinião modificada do auditor independente, o relatório do auditor que contém opinião sem ressalva (sem modificação) é considerado relatório “limpo”.

    O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria se:


    a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou
    b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.


    Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.


    Emitir uma opinião modificada significa emitir uma opinião diferente daquela que normalmente é apresentada em um relatório considerado “limpo”, ou seja, emitir uma opinião com ressalva, uma opinião adversaou uma opinião com abstenção de opinião.

  • III. A existência de um sistema de controle interno apropriado que reduz ao mínimo a probabilidade de ocorrência de risco. 

    Quanto Melhor o Controle Interno, Menor será ser a Amostra, Maior o Risco de Auditoria (Risco de auditor errar). O Risco da Auditoria está fora da Amostragem. Se trocar "risco" por "erro" acredito que resolveria o Item, mas da forma como está escrito, contém erros.

  • gente eu não entendi, o que auditor externo tem a ver com controle interno ? lol ?