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§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
CF.
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A) ERRADA. Não só pode como deve afetar, já que após a vigência da L 12.618 as aposentadorias a serem concedidas pelo RPPS devem obedecer ao teto do RGPS. (Art. 40, § 14º, CF)
B) CORRETA.
C) ERRADA. Será administrado por fundações públicas, de natureza pública, mas com personalidade jurídica de direito privado. (Art. 4º, § 1º, L 12.618)
D) ERRADA. A filiação é automática, mas fica quem quer. Basta pedir o cancelamento, inclusive, com direito ao ressarcimento INTEGRAL das contribuições vertidas, caso seja feita a solicitação em até 90 dias da data de inscrição. (Art. 1º, § 4º, L 12.618)
Erros, por favor, me avisem.
E não se esqueçam: estudar pra concursos dói, mas continuar na pobreza dói mais ainda, rs. É só uma fase, galera! Não desistam!
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GABARITO: LETRA B
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
FONTE: CF 1988
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Questão exige conhecimento acerca do regime de previdência complementar dos servidores públicos, e elenca 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. Essa temática possui previsão na Constituição Federal de 1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Ocorre que poderá afetar, tendo em vista que deve ser observado o limite máximo do RGPS, como se vê do teor do artigo 40, §14, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16”.
Alternativa “b” correta. Como se constata da leitura do artigo 40, §14, da Constituição Federal de 1988, outrora mencionado.
Alternativa “c” incorreta. O artigo 40, §15, da Constituição Federal de 1988, determina que o regime de previdência complementar será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar, litteris: “§15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o artigo 40, §16, da Constituição Federal de 1988, assim estabelece: “§16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”.
GABARITO: B.