ID 12784 Banca FCC Órgão TRE-PB Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-PB - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Provimento e vacância Virgílio, servidor público federal, estável, foi reintegrado no cargo que ocupava anteriormente. Porém, esse cargo estava provido por Sócrates. Nesse caso, o servidor Sócrates, também estável, será Alternativas reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. exonerado do cargo de origem, com direito a indenização, ou transferido para outro cargo, ou, ainda, colocado à disposição. revertido ao cargo de origem, com direito à indenização, ou redistribuído para outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. removido para o cargo de origem, com direito a indenização, readaptado para outro cargo, ou, ainda, colocado à disposição. reintegrado também ao cargo de origem, com direito a indenização, ou exonerado, com indenização, ou, ainda, posto em disponibilidade. Responder Comentários Fundamentação:a) Lei 8.112 - Art. 28, § 2º - encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998) A resposta também está no art. 41 da Constituição Federal:§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Alterado pela EC-000.019-1998) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. eita questao que vive caindo em todo concurso sô!!! quando o acontece a reintegração teremos: 1- se o cargo estiver PROVIDO: A) o ocupante é RECONDUZIDO ao anterior cargo, sem direito à indenização; B) APROVEITADO; C) posto em DISPONIBILIDADE, com indenização proporcional ao tempo de serviço. GAB A "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade"- art. 28, §2º GABARITO: LETRA A Das Disposições Gerais Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII- recondução (...) Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.