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                                Art. 25, caput, da Lei nº 9.129/81 
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                                Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.
                            
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                                A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.   GABARITO: B   
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                                B).   Funções de Juiz AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA:   São 4;   Exercidas por 3 juízes : Comarca de Goiânia   1 : Entrância Inicial ou Intermediária.     Funções de Juiz AUXILIAR CORREGEDORIA GERAL   São 3;   Exercidas por 3 juízes : Entrância Final, titulares de Varas ou Juizado da Capital   Escolhidos em listra TRÍPLICE, pelo CORREGEDOR GERAL 
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                                Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital. -.   https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86732/lei-9129 LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.   
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                                3 juizes auxiliares. 
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                                Presidente do Tribunal: tem 4 Juízes Auxiliares Corregedor-Geral de Justiça: tem 3 Juízes Auxiliares 
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                                Presidente: 4 funções e 4 juízes (sendo 1 de entrância inicial ou intermediária) CGJ: 3 funções e 3 juízes (escolhidos em lista tríplice) 
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                                Correta letra B   03 Juízes Auxiliares (de Entrância Final)