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Art. 25, caput, da Lei nº 9.129/81
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Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.
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A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.
GABARITO: B
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B).
Funções de Juiz AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA:
São 4;
Exercidas por 3 juízes : Comarca de Goiânia
1 : Entrância Inicial ou Intermediária.
Funções de Juiz AUXILIAR CORREGEDORIA GERAL
São 3;
Exercidas por 3 juízes : Entrância Final, titulares de Varas ou Juizado da Capital
Escolhidos em listra TRÍPLICE, pelo CORREGEDOR GERAL
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Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.
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https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86732/lei-9129
LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.
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3 juizes auxiliares.
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Presidente do Tribunal: tem 4 Juízes Auxiliares
Corregedor-Geral de Justiça: tem 3 Juízes Auxiliares
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Presidente: 4 funções e 4 juízes (sendo 1 de entrância inicial ou intermediária)
CGJ: 3 funções e 3 juízes (escolhidos em lista tríplice)
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Correta letra B
03 Juízes Auxiliares (de Entrância Final)