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ID
1278442
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências, a Constituição Federal de 1988 destaca como sendo competência da União, do Distrito Federal e dos Estados, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: B

    De acordo com o artigo 24, inciso IV, da Constituição Federal.

    "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: custas dos serviços forenses". 

  • Segundo a Constituição Federal:

    a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia = competência privativa da União (art.22 - XII)

    b) custas dos serviços forenses = competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art.24 - IV)

    c) serviço postal =  competência privativa da União(art.22 - V)

    d) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão = competência privativa da União(art.22 - IV)

  • Errei por menosprezar a questão, foco no processo

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência concorrente. Vejamos:

    a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    b) custas dos serviços forenses.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e do DF. Inteligência do art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    c) serviço postal.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    d) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Gabarito: B