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ID
1278445
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) MP da União atuantes em tribunais;

    C) Tribunal de Contas dos Municípios;

    D) nos crimes comuns.

  • Alternativa Certa: B

    De acordo com o artigo 105, I, a) da Constituição:

     "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comum, os Governadores dos Estados e do Distrito, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal..." 

  • A) ERRADA: Membros do MPU que oficiem perante Tribunais
    B) CORRETA
    C) ERRADA: Membros dos TCE's e dos Tribunais de Contas dos Municípios nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE
    D) ERRADA: Governadores de Estado, nos CRIMES COMUNS

  • LETRA B!

     

    STJ - CRIMES COMUNS

    - GOVERNADOR

     

    STJ - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADOR

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

     

     

    ATENÇÃO!

     

    MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTES TRIBUNAIS - STJ

    MEMBROS DO MPU QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS - TRF

  • Governador, por crime de responsabilidade é julgado por um tribunal especial, composto por 5 deputados estaduais escolhidos pela Assembléia e 5 desembargadores, escolhidos por sorteio, E que será presidido pelo presidente do TJ do respectivo estado. Art. 78, § 3º, Lei 1.079/50.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) os membros dos Ministérios Públicos atuantes perante os tribunais.

    Errado. A competência do STJ é de julgar os membros do MPU que oficiem perante os Tribunais, conforme se lê no art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os Desembargadores, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os membros dos Tribunais de contas, apenas nos crimes comuns.

    Errado. A competência do STJ para julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal é tanto nos crimes de responsabilidade, quanto de crimes comuns, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) os Governadores dos Estados, nos crimes de responsabilidade.

    Errado. A competência do STJ é de julgar os Governadores dos Estados nos crimes comuns, conforme se lê no art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Gabarito: B