A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:
a) os membros dos Ministérios Públicos atuantes perante os tribunais.
Errado. A competência do STJ é de julgar os membros do MPU que oficiem perante os Tribunais, conforme se lê no art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os Desembargadores, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os membros dos Tribunais de contas, apenas nos crimes comuns.
Errado. A competência do STJ para julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal é tanto nos crimes de responsabilidade, quanto de crimes comuns, nos termos do art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
d) os Governadores dos Estados, nos crimes de responsabilidade.
Errado. A competência do STJ é de julgar os Governadores dos Estados nos crimes comuns, conforme se lê no art. 105, I, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Gabarito: B