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Resposta: Letra D
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (livro Dir Admin Descomplicado), O princípio da autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que orientam, especialmente o princípio da legalidade.
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Há uma falha técnica na pergunta. Embora compreensível, depreende-se, erroneamente, que revogam-se atos eivados de vícios. Sabemos que o instituto da revogação aplica-se nos casos de conveniência e oportunidade. Casos de vícios não sanáveis exigem ANULAÇÃO e nao Revogação.
A faculdade que tem a Administração Pública de revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência, oportunidade ou ainda, ANULAR quando eivados de vícios, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, diz respeito ao princípio da autotulela.
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GABARITO: LETRA D
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de atos administrativos.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. No mesmo rumo, a Súmula 473, também da Suprema Corte, dispõe que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
* ESQUEMATIZANDO:
1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS.
2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a autotutela é o único princípio correspondente ao que foi perguntando nesta questão. Logo, a letra "d" é o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "D".
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Para fins de prova não esqueça:
Podemos chamar autotutela de Sindicabilidade.
Eu sei, rs, eu sou antigo, mas isso já caiu em algumas provas..
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: FGV - 2015 - Prefeitura de Niterói - RJ - Fiscal de Tributos
Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito:
A) pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;