I - receita orçamentária efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Altera positivamente a situação patrimonial e constitui fato contábil modificativo aumentativo.
II – receita orçamentária não efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, há uma simples troca de elementos patrimoniais, oriunda de fatos permutativos. Neste caso, além da receita orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.
A receita, pelo enfoque orçamentário, corresponde a todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.
Fonte: Paludo e Manual da Receita Pública