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ID
1278511
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, os bens

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 100. "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, em regra, não são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. Os bens públicos dominicais, por sua vez, são alienáveis.

    Confira:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Resposta: A