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ID
1278523
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos serão aplicadas da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, 1 a 360 salários mínimos;

    B) Fundo Penitenciário Nacional. Teto (o que for maior): o montante do prejuízo causado ou do provento obtido;

    D) 5 horas diárias.

  • .......................................PARTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .......................................

    Seção II

    DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS


    a) Art. 45, § 1º  A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários


    b) § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.


    c) Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    d) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

  • Outro erro da letra D é constar "feriados", o que não está previsto no art. 48 do CP, que só prevê "sábados e domingos".

  • A LETRA C ESTA CORRETA !

    A LETRA B ESTA INCORRETA POIS O CORRETO É FUNCO PENITENCIARIO NACIONAL E NAO ESTADUAL

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

  • a) Prestação Pecuniária: não inferior a 1 salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. - art. 45, §1°

    b) Perda de bens e valores: em favor do Fundo Penitenciário Nacional - art. 45, §3°

    c) Correta. - art. 46, § 1°

    d) Limitação de fim de semana: 5 (cinco) horas diárias. APENAS sábados e domingos. (feriados, não!) - art. 48

  • GABARITO = C

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 45, § 1/CP: "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários".

    Art. 45, § 3/CP: "A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime".

    Art. 46/CP: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado".

    Art. 48/CP: "A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado". 

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O valor máximo é de 360 salários mínimos.

    Alternativa B - Incorreta. Fundo Penitenciário Nacional. e o teto também pode ser o provento obtido pelo agente.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 46, § 1o/CP.

    Alternativa D - Incorreta. São 5 horas diárias, não 4h.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.