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Gabarito: C
A) à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, 1 a 360 salários mínimos;
B) Fundo Penitenciário Nacional. Teto (o que for maior): o montante do prejuízo causado ou do provento obtido;
D) 5 horas diárias.
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.......................................PARTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .......................................
Seção II
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
a) Art. 45, § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
b) § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
c) Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
d) Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
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Outro erro da letra D é constar "feriados", o que não está previsto no art. 48 do CP, que só prevê "sábados e domingos".
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A LETRA C ESTA CORRETA !
A LETRA B ESTA INCORRETA POIS O CORRETO É FUNCO PENITENCIARIO NACIONAL E NAO ESTADUAL
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LETRA C CORRETA
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
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a) Prestação Pecuniária: não inferior a 1 salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. - art. 45, §1°
b) Perda de bens e valores: em favor do Fundo Penitenciário Nacional - art. 45, §3°
c) Correta. - art. 46, § 1°
d) Limitação de fim de semana: 5 (cinco) horas diárias. APENAS sábados e domingos. (feriados, não!) - art. 48
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GABARITO = C
PM/SC
AVANTE DEUS
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 45, § 1/CP: "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários".
Art. 45, § 3/CP: "A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime".
Art. 46/CP: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado".
Art. 48/CP: "A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O valor máximo é de 360 salários mínimos.
Alternativa B - Incorreta. Fundo Penitenciário Nacional. e o teto também pode ser o provento obtido pelo agente.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 46, § 1o/CP.
Alternativa D - Incorreta. São 5 horas diárias, não 4h.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.