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Art. 361 do CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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LETRA C CORRETA Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Gab C
Art 361 do CPP- Se o réu não for encontrado será citado por edital, com prazo de 15 dias.
OBS: Se o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir defensor, ficarão suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção de provas antecipada consideradas urgentes e , se for o caso, decretar a prisão preventiva.
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No processo CIVIL, o prazo será fixado pelo Juiz entre 20 e 60 dias:
Art. 257. São requisitos da citação por edital: III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
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No processo penal, a citação por edital terá o prazo de 15 (quinze) dias.