SóProvas


ID
1278550
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, 8, do COJEG

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 56, 8, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    Sobre as demais alternativas, são atribuições dadas ao escrivão, conforme o art. 57 da Lei Estadual nº 9.129/1981.

    Gabarito: B

  • Lei Estadual 9.129/81

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral:

    1 – permanecer na escrivania nas horas destinadas ao expediente;

    2 – providenciar os livros necessários, e escriturá-los em forma regular e letra legível, podendo usar datilografia e folhas soltas, quando autorizado pela autoridade competente;

    3 – velar pela observância dos prazos legais e exigir dos advogados, promotores de justiça, peritos e outras pessoas do juízo, a devolução de autos que lhes forem confiados, certificando os atrasos verificados;

    4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    5 – expedir guias para recolhimento de tributos e outros valores;

    6 – registrar as sentenças na íntegra, em livro próprio, no prazo de quarenta e oito horas de sua publicação, salvo se o ato for transcrito por interior na Ata de audiência de instrução e julgamento;

    7 – conferir e concertar os traslados de autos, por outro escrivão extraídos para fim de recurso;

    8 – exigir recibo de carga, em todo e qualquer caso, inclusive de conclusão aos juízes;

    9 – comunicar ao juiz os casos em que o advogado, o órgão do Ministério Público, ou qualquer pessoa, deixar de restituir os autos ao cartório, ou o fizer com atraso;

    10 – elaborar, na comarca da Capital, todos os dias, nota de expediente, remetendo-a ao “Diário da Justiça” e afixando uma cópia em lugar de costume;

    11 – rever, pelo menos semanalmente, os autos que estiverem paralisados, certificar o motivo da paralisação e fazê-los conclusos ao juiz;

    12 – elaborar mensalmente, até o dia cinco, quadro estatístico do movimento de sua escrivania, na forma recomendada pela Corregedoria da Justiça, encaminhando-o ao Diretor do Foro;

    13 – numerar e rubricar todas as folhas de processos em que funcionar ou de documentos que expedir;

    14 – apresentar ao Diretor do Foro, em três vias, até trinta e um de janeiro de cada ano, o quadro estatístico referente ao movimento de sua escrivania no exercício anterior;

    15 – arquivar os processos, livros e papéis de sua escrivania, que ficarão sob sua responsabilidade;

    16 – fornecer certidões ou traslados mediante fotocópias ou outro processo de reprodução integral e indelével, devidamente autenticados sob a fé do seu cargo;

    17 – fazer a microfilmagem de documentos ou peças de autos e a incineração de originais, com as cautelas legais e quando expressamente autorizado pelo juiz de direito.

  • A) Competência do escrivão;

    B) Correta;

    C) Competência do escrivão;

    D) Competência do escrivão;