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ID
1278553
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de processo Civil, MASS vamos lá!

    Gabarito letra E

    ___________________________________________________

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás


    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações  causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.129/81, do Estado de Goiás, exigida no edital do concurso público em que foi cobrada. As incumbências do escrevente estão contidas no art. 75 do referido diploma legal, que assim dispõe: "Art. 75. Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe foram cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I - nas escrivanias, funcionar em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado; II - nos tabelionatos: a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá; b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá; III - em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular".

    Resposta: Letra D.

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 75, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    As demais alternativas se referem às vedações dadas ao escrivão (art. 58).

    GABARITO: D

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO V

    DOS ESCREVENTES

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • Art. 58 – É defeso ao escrivão:

    I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo:

    a) quando tenham de ser conclusos ao juiz;

    b) nos casos de vista fora da escrivania, quando permitida por lei, ou de entrega aos advogados e membros do Ministério Público ;

    c) quando tenham de ser remetidos a outro funcionário;

    d) nos casos em que devam ser encaminhados a outro Juiz;

    II – passar certidões, sem despacho do juiz,nos seguintes processos:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    c) de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento e alimentos;

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor acusado da prática de fato definido como infração penal;

    f) formados em segredo de justiça.

    III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    IV – usar abreviaturas e escrever em algarismo as datas, salvo quando o faça também por extenso;

    V – fazer qualquer diligência ou praticar ato que dependa da presença do juiz, do órgão do Ministério Público ou de outro qualquer, sem que a autoridade esteja efetivamente presente.

  • a) É defeso

    b) É defeso

    c) É defeso

    d) Incumbe

    Defeso: que é proibido!

    GABARITO: d)

  • GABARITO: LETRA D

    A) retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, em qualquer hipótese.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo: [...]

    .

    B) passar certidões, sem despacho do juiz, nos processos de arresto ou sequestro ou de busca e apreensão, antes de realizada, bem como nos processos formados em segredo de justiça.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: II – passar certidões, sem despacho do juiz, nos seguintes processos: b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    f) formados em segredo de justiça.

    .

    C) cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    .

    D) funcionar, nas escrivanias, em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado.

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;