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ID
1278592
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização do Poder Judiciário em Goiás, as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado são compostas por

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V 

    DAS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS 


    Art. 12. As Câmaras Cíveis e as Criminais, em número de quatro e duas, respectivamente, numeradas ordinalmente (1ª, 2ª, 

    3ª e 4ª e 1ª e 2ª), são compostas, cada uma, de cinco desembargadores


    http://www.tjgo.jus.br/docs/publicacoes/regimentos/regimento.pdf

  • Atualmente, a composição não é a que encontra-se no Regimento Interno:


    http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-composicao
  • Link para conferir, de acordo com a composição atual do TJ-GO: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

    1ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 1ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 3ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    2ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 4ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 5ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 6ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    Seção Criminal: 10 desembargadores

    • 1ª Câmara Criminal: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Criminal: 5 desembargadores

    Obs: tomem muito cuidado ao estudarem através do Regimento Interno publicado no site do TJ-GO, pois ele NÃO está consolidado com as emendas posteriores!

    GABARITO: D)

  • Questão Desatualizada.

    Lei 9.129, Art. 18 – As Câmaras Isoladas, Cíveis e Criminais, numeradas ordinalmente, serão compostas de QUATRO desembargadores e divididas em turmas de três Juízes, para efeito de julgamento.