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ID
1278634
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte NÃO pode substituir a testemunha que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC 

    Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.


  • NCPC

    Art. 451 - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5° do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.