psíquico (subjetiva): ação de interdição.
b) Errado. a sentença de Interdição determinará o grau e a extensão da incapacidade.
Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
c) Errado Curador.
d) Correto. Ação de Levantamento de Interdição