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ID
1278718
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei Federal no 10.169/00, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas comentadas:

    a)Errada. Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.169/00: "O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados."

    b) Correta. Art. 2º, I, da Lei nº. 10.169/00: "os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País".

    c) Correta. Art. 1º, caput, da Lei nº. 10.169/00: "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei".

    d) Correta. Art. 9º, caput, da Lei nº. 10.169/00:"Os Estados e o Distrito Federal deverão proceder à revisão das tabelas de emolumentos atualmente em vigor, a fim de adaptá-las ao disposto nesta Lei, no prazo de noventa dias contado da data de sua vigência".

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "d" está no art. 5º da referida lei:

    "Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Adendo: A resposta da Letra D encontra-se no Art. 5o da citada lei: "Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "A" está no art. 3º, inciso II:

    Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

  • É vedado:

    -fixar os emolumentos sobre o valor do negócio jurídico;

    -cobrar outras quantias não previstas;

    -repassar despesas decorrentes de seus serviços.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a Lei 10169/2000, que regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    O referido parágrafo constitucional afirma que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Por sua vez, no "caput" da Lei 10169/2000 é posto que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 3º, II da Lei 10169/2000 é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, I da Lei 10169/2000.
    C) CORRETA - Como visto, assim está disposto no artigo 1º da Lei 10169/2000.
    D) CORRETA - A teor do artigo 5º da Lei 10169/2000, quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    GABARITO: LETRA A


  • alternativa A é errada = art. 3, II da Lei.

    alternativa B é errada = não é APENAS e TÃO SOMENTE, há outras alternativas de constar preço, segundo art. 2

    alternativa C é correta = art. 1

    alternativa D é correta = art. 5