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Alternativas comentadas:
a)Errada. Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.169/00: "O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo
custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados."
b) Correta. Art. 2º, I, da Lei nº. 10.169/00: "os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda
corrente do País".
c) Correta. Art. 1º, caput, da Lei nº. 10.169/00: "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de
registro, observadas as normas desta Lei".
d) Correta. Art. 9º, caput, da Lei nº. 10.169/00:"Os Estados e o Distrito Federal deverão proceder à revisão
das tabelas de emolumentos atualmente em vigor, a fim de adaptá-las ao disposto nesta
Lei, no prazo de noventa dias contado da data de sua vigência".
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Corrigindo...
A resposta da letra "d" está no art. 5º da referida lei:
"Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer
reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o
princípio da anterioridade."
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Adendo: A resposta da Letra D encontra-se no Art. 5o da citada lei: "Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer
reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o
princípio da anterioridade."
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Corrigindo...
A resposta da letra "A" está no art. 3º, inciso II:
Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
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É vedado:
-fixar os emolumentos sobre o valor do negócio jurídico;
-cobrar outras quantias não previstas;
-repassar despesas decorrentes de seus serviços.
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A questão exige o conhecimento do candidato sobre a Lei 10169/2000, que regula o
§ 2o do art. 236 da
Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação
de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
O referido parágrafo constitucional afirma que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Por sua vez, no "caput" da Lei 10169/2000 é posto que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de
registro.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 3º, II da Lei 10169/2000 é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico
objeto dos serviços notariais e de registro.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, I da Lei 10169/2000.
C) CORRETA - Como visto, assim está disposto no artigo 1º da Lei 10169/2000.
D) CORRETA - A teor do artigo 5º da Lei 10169/2000, quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer
reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o
princípio da anterioridade.
GABARITO: LETRA A
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alternativa A é errada = art. 3, II da Lei.
alternativa B é errada = não é APENAS e TÃO SOMENTE, há outras alternativas de constar preço, segundo art. 2
alternativa C é correta = art. 1
alternativa D é correta = art. 5