SóProvas


ID
1278820
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o condomínio, responda as questões:

I. No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

II. Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.

III. O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1316, § 1o CC. Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

  • Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    § 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

    § 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.


  • Gab. A 

  • Código Civil/02

     

    Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

     

    Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

    § 1o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

    § 2o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

     

  • Sobre o condomínio no Código Civil, é preciso analisar as afirmativas:

    I - No condomínio voluntário, cada condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

    O condomínio voluntário (ou convencional) é aquele que existe em razão da autonomia da vontade das partes. Por exemplo: 4 amigos adquirem uma casa na praia juntos, tornando-se coproprietários e, portanto, condôminos, em relação à casa.

    Sobre o tema, o art. 1.315 prevê que:

    "Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
    Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.


    Portanto, verifica-se que a teor do que dispõe o caput do art. 1.315, a assertiva está correta.

    II - Se o condômino renunciar à sua parte ideal, poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas da coisa.

    Conforme determina o caput do art. 1.316, de fato, pode o condômino se eximir do pagamento das despesas e dívidas relacionadas à coisa, se renunciar à sua parte ideal:

    "Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
    §1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
    §2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida".


    Logo, a afirmativa está também correta.

    III - O condômino que assume o pagamento das dívidas do condômino renunciante adquire a sua parte ideal na proporção dos pagamentos que fizer.

    Conforme §1º do art. 1.316 (acima transcrito), a assertiva encontra-se correta.

    Assim sendo, observa-se que todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • hoje não tem mais limite de recondução

  • hoje não tem mais limite de recondução

  • hoje não tem mais limite de recondução