SóProvas


ID
1278847
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre sociedade limitada, assinale a alternativa correta:

I. O administrador pode ser designado em ato em separado do contrato social.

II. É vedada a contribuição do sócio que consista em prestação de serviços.

III. A instituição do conselho fiscal é facultativa.

IV. A condição de sócio é adquirida pela integralização do capital social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA I. O administrador pode ser designado em ato em separado do contrato social. (CC, Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.)

    CORRETA II. É vedada a contribuição do sócio que consista em prestação de serviços. (CC, art. 1.055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.)

    CORRETA III. A instituição do conselho fiscal é facultativa. (CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal ...)

    INCORRETA IV. A condição de sócio é adquirida pela integralização do capital social. (CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.)

  • Salvo engano, o erro da assertiva IV está em dizer que a condição de sócio de adquire na integralização. Na verdade, essa condição se atinge quando da subscrição do capital social.

  • Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

     

    Cuidado!! Na sociedade Simples admite que o sócio preste serviços...

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. Trata-se do tipo societário mais novo em nosso ordenamento. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC. Pode ser de natureza empresária ou simples.

    A sociedade limitada será constituída por um contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter todos os requisitos previstos no art. 997, CC, resguardadas suas peculiaridades, que serão estudadas no decorrer desse capítulo (art. 1.054, CC). 

    O art. 1.052, foi alterada e ganhou os parágrafos 1º e 2º, que possibilitam que a sociedade limitada seja constituída por apenas um único sócio, e nesse caso será unipessoal limitada.        

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


    Item I) Certo. A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).

    Item II) Certo. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Item III) Certo. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC).    

    Item IV) Errado. A integralização do capital isenta os sócios da solidariedade prevista no art. 1.052, CC. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.   

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC). José Edwaldo Tavares Borba discorda desse entendimento e sustenta que a sociedade limitada pode ser administrada por pessoa jurídica (1).


           (1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 125