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Letra "D"
Código de Processo Civil:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Bons estudos!
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Gabarito: Alternativa "D"
a) Errada.
Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."
b) Errada.
Vide art. 337 do CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz."
c) Errada.
Vide art. 333 do CPC: "Art. 333. O ônus da prova incumbe: [...] II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
d) CORRETA
Vide art. 333 do CPC: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;"
Bons estudos.
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As leis federais o juiz têm obrigação de saber.
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cheio de pegadinhas....as bancas não estao pensando em avaliar conhecimento dos candidatos e sim ficar fazendo joguinho de palavras...lamentável.
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NOVO CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
OBS: Examinador fdp!
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Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
NÃO TEM FEDERAL PQ O JUIZ TEM QUE SABER