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Letra "A"
Constituição Federal:
Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Bons estudos!
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Acertei por sorte, não há erro na alternativa "b". Qualquer unidade da federação pode sofrer intervenção para ter suas finanças reorganizadas. Se o erro estiver em "desde que..." é dose...
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Gabarito: A;
===> B –
Errada. Na parte “...de qualquer unidade da federação”, pois a CF elenca as hipóteses;
Art. 34. A União
não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ...
V - reorganizar as finanças da
unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da
dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força
maior;
b) deixar de entregar aos
Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
===> C Errada.
Não é “...a qualquer comprometimento”, mas sim “ a grave comprometimento”;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
===> D Errada.
Não é “... qualquer invasão”, mas sim “invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra”.
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Obs.: Infelizmente questão
que cobra LITERALIDADE da CF;
Bons estudos a todos! ;)
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
LETRA D ERRADA = II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
LETRA C ERRADA = III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
LETRA B ERRADA = V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
LETRA A CORRETA = IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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Fora a invasão de um Estado em outro ou de um Estado estrangeiro, que tipo de invasão a União não poderá intervir? Invasão alienígena? por favor não consegui ver outro tipo. Se puderam me ajudar, agradeço.
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A respeito da letra E, a lei diz "invasão de uma unidade da federação em outra unidade da federação" e é por isso que está errada.
Imagine a remota hipótese de um Município invadir um Território Federal - em que pese o território ser uma autarquia da União ele não é unidade da federação, logo, assertiva errada. Não consigo imaginar outra, mas penso que essa dá uma esclarecidade para quem tiver dúvidas.
De quslquer forma, galera, sempre desconfie de termos genéricos como "qualquer", "sempre", etc.
É aquela velha história ^_^, no Direito para tudo há uma praga de uma exceção (kkkkk).
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'qualquer"
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"Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação." É a menos errada, mas não quer dizer que esteja certa. A União não intervirá em qualquer unidade da federação. Não há intervenção em município que não esteja integrado a Territórios.
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A União intervirá nos Estados para:
a) Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Obs.: Qualquer dos Poderes, são eles: Legislativo, Judiciário e Executivo.
b) Reorganizar as finanças de qualquer unidade da Federação.
c) Por temor a qualquer comprometimento da ordem pública.
d) Repelir qualquer invasão de unidade da Federação.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
OBS.: Art. 36. II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A questão
exige conhecimento relacionado ao instituto da intervenção federal. Conforme a
CF, temos que:
Art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I -
manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade
da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas
unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação
que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios
receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação
de contas da administração pública, direta e indireta.
O
gabarito, portanto, é a letra “a", com base no art. 34, inciso IV da CF/88.
Análise das ademais alternativas:
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 34, V - reorganizar as finanças da unidade
da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos
Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 34, III - pôr termo a grave comprometimento
da ordem pública.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 34, II - repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra.
Gabarito
do professor: letra a.