SóProvas


ID
1278880
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a Administração Pública, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 37, XII, CF.

    b) art. 37, XVI, CF.

    c) art. 37, XIII, CF. 

    d) art. 37, XIV, CF. 

  • Essa está muito fácil !!!

    Letra: A


    Bons Estudos Galera !!!



  • Existe algum princípio para essa questão????  Alguém pode me ajudar?.

  • Art. 37, XII CF -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; Letra A

  • Gabarito: A

    A (Correto) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    B (Errado) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos mas a proibição de acumular não se estende a empregos e funções de sociedades de economia mista e sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

    Art. 37, CF > XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    C(Errado)É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     Art. 37,CF > XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    D(Errado) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, CF > XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A alternativa D foi tão bem formulada que não faz nem sentido. Coisa de examinador preguiçoso que copiou e colou o inc. XIV e só se deu ao trabalho de excluir o "não".

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri dessa letra D. Muito bom senhor examinador kkk

  • Rapaz, dessa letra D deu até pena. kkkkk

    Esse tipo de trabalho porco só colabora com o pensamento de que AQUI É BRASIL! Tudo tem que ser feito nas coxas.

  • MS só tem capivara msm.

  • Art. 37, XII CF -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

     

    só pelo texto da CF já deveria ser considerada errada, nesse país da comédia, há muito tempo que os salários do poder legislativo e judiciário são MUITO MAIORES do que do poder executivo.

     

  • CF/88.  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    [...]

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) ERRADO: Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    c) ERRADO: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) ERRADO: Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    Gabarito do professor: letra a.