SóProvas


ID
1278895
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


  •  JUSTIFICATIVA DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

      XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

        · Lei Complementar Federal nº 90, de 1.10.1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. (RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

  • kkkkk estilo fcc mas não caímos mais nestas pegadinhas básicas...

  • A) ERRADA. Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não são todos os tratados, somente os que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    B) ERRADA. Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias.

    C) CORRETA. Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    D) ERRADA. Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Não é o Congresso Nacional que declara guerra e sim o Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional.



    Bons estudos!

  • algúem dá um abraço no Diego, ele tá precisando 

  • calma Diego vai da tudo certo rsrsrsrs a caminhada é assim mesmo todo mundo ta passando por isso ou já passou, a luta continua

  • O cara não quer 'decorar´a competência exclusiva do Congresso Nacional, ta de brink's?? quer que a banca pegunte o que?? ela cobrou o que ta na CF, ja sei decorar é uma frase muito feia, então eu falo: tenha pleno conhecimento da CF 88, ta mais bonito??

  • Alguém me diz, por favor, que tem macete para decorar essas competências todas aí... please!!!!

  • O único macete para decorar tudo isso  é: ''TER BUNDA DE FERRO''!

  • Fiquei analisando os artigos e o jeito que arrumei foi esse:
    Pra distinguir as competências exclusivas do CN (art. 49, CF) das que precisam de sanção do PR (art. 48, CF) basta olhar o começo da frase: 
    As prerrogativas exclusivas começam com verbos no infinitivo:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias (...)


    Por sua vez, as competências que exigem sanção do PR falam das matérias que o CN pode dispor então começam com substantivos:
    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (...)

    Mas aí vem outro problema: como diferenciar as competências exclusivas do CN com as da Câmara dos Deputados e a do Senado, já que todas começam com verbos no infinitivo? As da Câmara são apenas cinco, decora!!
    E tem duas coisas que são peculiares do Senado:
    As que versam sobre operações de natureza financeira, de crédito, limites globais,montante de dívida, etc.
    E as que tratam de aprovação após arguição (pública ou secreta) de magistrados, ministros, etc.
    (As demais do Senado também tem que decorar).

    Espero ter ajudado. Depois da técnica eu consegui acertar mais questões. Bons estudos, galera!!!

  • A melhor forma de memorizar essas competências, é a leitura repetitiva. 

  • Galera vai aí um Macete: Com Sanção: ção, ssão exceto "dispor"

    Excluisva: infinitivo: ar, er

    com certeza ajuda.....

  • macete FODÃO esse do Tarcio, ajudou muito,

  • tratados internacionais 

    art 49 - C.N  = RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos internacionais QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. 

    art 84 - Presidente = CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. 

  • CF/88.     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

  •  

     a)  Resolver sobre todos os tratados, acordos ou atos internacionais. INCOMPLETA

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    b) Autorizar, independente do período, o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    c)  Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    d)  Declarar guerra, celebrar a paz e permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    Gabarito do professor: letra c.