SóProvas


ID
1278928
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto na Constituição Federal, art.150, VI, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • nossa, jurava que " é defeso" significa PODE!


  • B) A doutrina denomina essa imunidade de "imunidade tributária recíproca EXTENSIVA".

  • Sobre a "a"

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. SUCESSÃO DA RFFSA. IMUNIDADE. TAXA DO LIXO DO EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVOS LEGAIS IMPROVIDOS. A imunidade tributária não alcança as taxas, no caso, de lixo, pois a Constituição Federal é clara ao estabelecer a regra de vedação de tributação recíproca com respeito, especificamente, a impostos. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2488 SP 0002488-72.2010.4.03.6105 (TRF-3)


  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • O erro da letra E foi incluir "contribuições sociais".
    A imunidade é apenas referente aos impostos, que são uma espécie tributária!
    Espero ter contribuído!

  • Por quê não pode ser a letra d)?

  • Literal art. 150, VI, parágrafo 2° da CF

  • Caro amigo Cler, não entra por causa dos Jornais que é atividade lucrativa, fulcro nas divulgações que eles empreende

  • Cler e drailton, acho que na verdade não é "d" porque a imunidade é só para impostos; contribuições sociais não entram:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


  • Errei por não saber o que era "é defeso". Todo dia uma palavra nova nesse direito. aiai

  • b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • TB :(


    DANIEL OLIVEIRA : Errei por não saber o que era "é defeso". Todo dia uma palavra nova nesse direito. aiai

  • a) INCORRETO. Interpretando a regra de imunidade recíproca, deflui-se a conclusão de que essa regra imunizante só é aplicável no tocante aos impostos, que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrarem uns dos outros impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços desde que vinculados as suas finalidades essenciais.

    FUNDAMENTAÇÃO: Segundo Regina Helena Costa[36], “não há, à evidência, impedimento à exigência de taxas, contribuição de melhoria e contribuições sociais”. Argumenta­-se que a normal cobrança das taxas justifica­-se pelo fato de que este gravame não se rege pelo princípio da capacidade contributiva.

    b) CORRETA.

    c) INTRIGANTE. CORRETO, A imunidade recíproca alberga também os impostos indiretos

    d) INCORRETO.

  • Eduardo Sabbag:

    "É cediço que os impostos diretos não devem incidir sobre os entes públicos, por força do manto protetor da norma imunizante. Essa é a razão por que não haverá, por exemplo, a incidência de IPTU sobre a propriedade de bem imóvel da União, de IPVA sobre a propriedade de veículo automotor de Município, ou, mesmo, de IR sobre a remessa de juros para o exterior, feita por Estado-membro, em virtude de contrato de mútuo (ver Emb-RE n. 79.157/PR, Pleno, rel. Min. Leitão de Abreu, j. 30-08-1979)."

  • Gabarito "B" - imunidade recíproca, apenas diz respeito a IMPOSTOS.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • OBS: O inc. VI e suas alíneas da Constituição Federal de 1988 CUIDA DA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA..

    A alinea "a" é propriamente a imunidade recíproca (...uns dos outros). o § 2º é imunidade recíprioca extensiva.

    Alíneas: "b"(imunidade religiosa), "c" (imunidade de partidos, sindicatos obreiros e instituições de educação e assistência social); " d" (imunidade cultural ); "e" (imunidade musical, como tem sido chamada)

    As bancas costumam misturar asa várias espécies de imunidades e tratá-las todas como recíprocas para confundir o candidato.

  • CTN.  Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

    CTN. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

            II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

            III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

            IV - cobrar imposto sobre:

            a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

            b) templos de qualquer culto;

           c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

            d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

            § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

            § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

         

     

    CF/88.  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;  (IMUNIDADE RECÍPROCA)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imunidades tributárias.

     

    Para começarmos, temos que entender que a imunidade recíproca é aquela que impede que um ente federativo cobre impostos dos outros (apenas impostos). Ela tem a seguinte previsão constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) Os Municípios estão impedidos de cobrar, da União e dos Estados, taxas pelo serviço de coleta de lixo bem como quaisquer outras taxas de polícia.

    Falsa, pois como visto, a imunidade abrange apenas impostos.


    B) É defeso à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, bem como das autarquias ou fundações por eles mantidas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o aqui previsto:

    Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.



    C) Não incide Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis pertencentes à União, mas o imposto pode ser cobrado dos Estados, em relação aos imóveis de que são proprietários.

    Falsa, pois como vimos, a imunidade atinge todos os entes federativos e todos os impostos.


    D) Fica vedada a instituição de impostos e de contribuições sociais, sobre livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Falso, pois a vedação é apenas para impostos (não abrange contribuições):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    Gabarito do professor: Letra B.