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ID
1278988
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família, fazenda, fiscais, cíveis e da infância e da juventude, incumbindo- lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz.

II. Ao tabelião incumbe remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto.

III. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Corregedor Geral de Justiça.

IV. Nas comarcas onde não estiver implantada a Controladoria de Mandados, os mandados serão distribuídos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº.1.511 de 5 de julho de 1994:

     

    I- Art. 144. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família ou da infância e da juventude, incumbindo-lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz;

     

    II-Art. 109. Ao tabelião incumbe:

    IX - remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto;

     

    III- Art. 147. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça;

     

    IV-Art.142 III § 6° Nas comarcas onde não estiver implantado a Controladoria de Mandados, o mandado serão distribuidos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do juiz de Direito Diretor do Foro.