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ID
1279
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. 

III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência. 

IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 (CPC). Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • Complementando...
    art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • I. CORRETO Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

    II. ERRADO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado DE TODOS os atos do processo. 

    III. CORRETO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

    IV. CORRETO Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 
  • Estou em dúvida...

    Se o MP tem os mesmos ônus que as partes quando atua com fiscal da lei, só haverá a dilação de prazoa (2x para recorrer e 4x para contestar) quando está atuando como parte?

    Colegas mais sábios, por favor.

    Bons estudos a todos.
  • Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

    I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. CORRETO.  Art. 81 CPC." O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". Nesse caso, o MP atua como parte (ou órgão agente).
    II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. FALSO. O MP terá vista dos autos DEPOIS das partes, conforme art. 83, I, CPC. O MP atua como fiscal da lei (ou órgão interveniente).
    III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência.  CORRETO Art. 83, II,  CPC. "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". 
    IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.  CORRETO. Art. 84 CPC. "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". OBS. Ver art. 246 CPC. OBS.2) A jurisprudência tem flexibilizado essa regra, quando ausência de prejuízo , em razão do princípio do aproveitamento dos atos processuais, com evidente interesse público e com que a posterior efetivação da intimação do MP já no tribunal, com a correspondente manifestação nos autos.  
  • CPC 2015

    TÍTULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.