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ID
1279042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Lei nº 8.231/1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O parágrafo 1º do artigo 20 desta Lei estabelece que não são consideradas como doença do trabalho, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior,

    as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo

    exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva

    relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em

    função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

    diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que

    ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou

    contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação

    prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais

    em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência

    Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • A questão versa o tema doenças do trabalho e acidentes de trabalho. A questão quer qual alternativa traz uma doença que é considerada acidente de trabalho.

    O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 traz claramente a separação do que é considerado acidente de trabalho e o que não o é:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    (...)

    B- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    b) a inerente a grupo etário;

    (...)."

    C- Correta.

    De acordo com a lei, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

    D- Incorreta.

    De acordo com o parágrafo 1º do art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;"

    E- Incorreta.

    De acordo com a referida lei, art. 20:

    "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".

    GABARITO: LETRA C