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ID
1279069
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Seção IV que se encontra no Capítulo V do Título II da CLT possui artigos que nos orientam a respeito do equipamento de proteção individual (EPI). Assim, as responsabilidades do empregador, segundo a NR-06, quanto aos EPIs são:

Alternativas
Comentários
  • NR 6


    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:


     a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;


     b) exigir seu uso;


     c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 


    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 


    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 


    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

     

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 


    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

  •  a) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso inadequado, e responsabilizá-lo pela falta de higienização, conservação e substituição. (ERRADO)

    orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação

     

     b) adquirir o adequado ao risco de cada atividade e não exigir seu uso nos ambientes de trabalho. (ERRADO)

    adquirir o adequado ao risco de cada atividade

     

     c) comunicar ao MTE qualquer regularidade observada, registrando a informação e o seu fornecimento ao fornecedor do EPI. (ERRADO)

    comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada

     

     d) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. (CERTO)

     

    e) sempre responsabilizar o trabalhador pela higienização e manutenção periódica (ERRADO)

    responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica