SóProvas


ID
1279099
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinam o percentual de cada adicional a ser pago em atividade e operações insalubres e perigosas. Quais são os percentuais estabelecidos na legislação vigente (NR-15 e NR- 16 respectivamente)?

Alternativas
Comentários
  • NR 15

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao

    trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


    NR 16.

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%

    (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos

    lucros da empresa.


  • Li e reli os artigos e não achei nada referente a esses percentuais!

    De qualquer forma agradeço o comentário do colega,

    Muito esclarecedor!

  • A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

    INSALUBRIDADE:

    De acordo com a NR- 15, os graus e os percentuais do adicional de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    PERICULOSIDADE:

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes: Atividades e operações perigosas com explosivos, com inflamáveis, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com energia elétrica, em motocicleta, com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

    Com isso, o correto é de 10%, 20%, 40% para os adicionais de insalubridade e de 30% para periculosidade.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA D