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ID
1279159
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão, sendo que a nova inscrição consignará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

  • lembrando que é o art.47 do ECA!


  • Questao confusa essa. Pensei que os ascendentes da letra A fossem os cosanguineos da crianca e nao dos adotantes.

  • ECA  -   Da Adoção

     

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

     

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

     

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

     

    § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

     

    § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

  • GABARITO LETRA (A)

    ARTIGO 47 § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico sobre o instituto da Adoção. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. O nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em plena harmonia com a previsão contida no artigo 47 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Senão vejamos:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    Assim, o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão, sendo que a nova inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
    Sobre o dispositivo, temos que o registro será efetuado como se tratasse de um registro de nascimento tardio, e a rigor não conterá qualquer distinção em relação aos demais registros de nascimento, para evitar qualquer tratamento discriminatório em relação à filiação biológica. 
    Frisa-se que os efeitos da adoção se projetam para muito além das partes envolvidas no processo, pois atingem diretamente os ascendentes e demais parentes dos adotantes (assim como do adotado), inclusive no que diz respeito a determinados direitos e deveres, como os direitos sucessórios e o dever de prestar alimentos, na forma da Lei Civil.

    B) INCORRETA. Cláusula de adoção constando apenas o registro da sentença e o número do processo, comarca e vara de origem. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com § 4 o, do artigo 47, do ECA, nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    C) INCORRETA.O nome dos adotantes como pais, sem registro de linha de ascendentes. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme já explicado, a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, nos termos do artigo 47, § 1º do ECA.

    D) INCORRETA. Não fará menção do nome dos adotantes ou ao processo, comarca e vara de origem.

    A alternativa está incorreta, pois a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. Entretanto, nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro, conforme já visto.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Eca - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.