O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal específica se dá nos
artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
I. CORRETA. Aquela que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A alternativa está correta, estando de acordo com o
que estabelece o artigo 73 do Código Civil, o qual admite
que, excepcionalmente, pode haver casos em que uma pessoa natural não tenha
domicílio certo ou fixo (residência habitual), como, por exemplo, o
caixeiro-viajante. Assim terá por domicílio o lugar onde for encontrado.
Vejamos:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha
residência habitual, o lugar onde for encontrada.
II. CORRETA. O lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 70 do Código Civil. Senão vejamos:
Art. 70. O domicílio da pessoa
natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
De acordo com o art. 70 do Código Civil, temos então que o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência.
Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo.
III. CORRETA. Quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
A alternativa está correta, pois está em
consonância com o artigo 72 do Código Civil, que assim prevê:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações
concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Assim, o local onde a pessoa natural exerce sua
profissão também é considerado domicílio civil. E de acordo com o parágrafo
único do artigo acima transcrito, se a pessoa exercitar profissão em lugares
diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
corresponderem.
IV. CORRETA. Se caso estive presa, será o local onde cumpre a sentença.
A alternativa está correta, pois está de acordo com
o artigo 76 do Código Civil. Vejamos:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o
militar, o marítimo e o preso.
Neste sentido, prevê parágrafo único do referido
artigo que o domicílio
do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o
lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir,
e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o
do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.