Art. 99./CC São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os
Bens, cuja previsão legal específica se encontra nos artigos 79 e seguintes do referido diploma. Para tanto, acerca dos bens públicos, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
I. CORRETA. Rios, mares, estradas, ruas e praças.
A alternativa está correta, pois encontra respaldo no artigo 99, I, do Código Civil, que assim estabelece:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II. INCORRETA. Estradas, ruas e coletivos urbanos.
A alternativa está incorreta, pois no que concerne aos coletivos urbanos,
podem ter caráter público ou privado, conforme preceitua a Lei de Mobilidade Urbana:
Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1º São modos de transporte urbano:
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual.
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;
III. CORRETA. A sede do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa está correta, pois a sede do Supremo Tribunal Federal, é um bem público de uso especial (CC, art. 99, II) , que são os utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento federal, estadual, territorial, municipal ou autárquico, como prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretarias, ministérios, quartéis etc. São os que têm destinação especial.
IV. CORRETA.
Logradouros em geral.
A alternativa está correta, pois os logradouros, em geral, são definidos como lugares livres destinados à circulação pública de pedestres e veículo, tal como ruas, avenidas, praças, viadutos, etc.
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
Lei de Mobilidade Urbana - Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.