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ID
1279216
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os poderes de representação poderão ser conferidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado

    Bons Estudos

  • Gabarito D.

    Complementando...

    - A representação pode ser de duas maneiras: a legal e a convencional:

    LEGAL:

    - Ocorre quando há a necessidade de se proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade e os atos da vida civil com clareza, plenitude ou consciência (menores de 16 anos e doentes mentais, na maioria dos casos). Aqui o representado é que contrai obrigações e transfere direitos, e não o representante.

    - Os representantes legais são definidos por lei. Os pais representam os menores, em caso de não haverem pais, é o tutor. Quando não há um tutor denominado, o juiz deve se fazer uso da ordem dos ascendentes (avós, depois tios, depois irmãos). E, nos demais casos, é o curador. O representante exerce todos os poderes relativos à vida civil de seu representado, e, para isso, deve ser juridicamente capaz.

    - Os poderes destes não precisam estar expressos e limitados em nenhum contrato, pelo fato de eles já existirem na lei.

    - Há a representação legal parcial, existente nos casos de viciados em tóxicos, deficientes com discernimento apenas reduzido e os pródigos.

    CONVENCIONAL

    - Manifestação de vontade que, por determinado motivo, é outorgada a um representante (livremente escolhido pelo representado) através de uma procuração. O representado é detentor da vontade e de seus efeitos, enquanto o representante possui o poder de exercer estes. Quem sofre as consequências é o primeiro.

    - Ao se outorgar a ação por meio de uma procuração, há a limitação expressa do poder conferido ao representante (tempo, lugar, o que ele pode fazer), pois ele muda dependendo do caso.


  • Analisando a questão:

    Os poderes de representação poderão ser conferidos: 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.


    A) Exclusivamente por lei. 

    Podem ser conferidos, também, pelo interessado.

    Incorreta letra “A".


    B) Privativamente e exclusivamente pelo interessado. 

    Podem ser conferidos, também, pela lei.

    Incorreta letra “B".


    C) Exclusivamente por sentença judicial. 

    Podem ser conferidos, também, pela lei e pelo interessado.

    Incorreta letra “C".


    D) Por lei ou pelo interessado. 

    Podem ser conferidos pela lei e pelo interessado.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa D.
  • Gabarito:          D

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.