Gabarito D.
Complementando...
- A representação pode ser de duas maneiras: a legal e a convencional:
LEGAL:
- Ocorre quando há a necessidade de se proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade e os atos da vida civil com clareza, plenitude ou consciência (menores de 16 anos e doentes mentais, na maioria dos casos). Aqui o representado é que contrai obrigações e transfere direitos, e não o representante.
- Os representantes legais são definidos por lei. Os pais representam os menores, em caso de não haverem pais, é o tutor. Quando não há um tutor denominado, o juiz deve se fazer uso da ordem dos ascendentes (avós, depois tios, depois irmãos). E, nos demais casos, é o curador. O representante exerce todos os poderes relativos à vida civil de seu representado, e, para isso, deve ser juridicamente capaz.
- Os poderes destes não precisam estar expressos e limitados em nenhum contrato, pelo fato de eles já existirem na lei.
- Há a representação legal parcial, existente nos casos de viciados em tóxicos, deficientes com discernimento apenas reduzido e os pródigos.
CONVENCIONAL
- Manifestação de vontade que, por determinado motivo, é outorgada a um representante (livremente escolhido pelo representado) através de uma procuração. O representado é detentor da vontade e de seus efeitos, enquanto o representante possui o poder de exercer estes. Quem sofre as consequências é o primeiro.
- Ao se outorgar a ação por meio de uma procuração, há a limitação expressa do poder conferido ao representante (tempo, lugar, o que ele pode fazer), pois ele muda dependendo do caso.