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Questões de Representação


ID
91573
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Editora lança livro narrando a biografia de cantor famoso, já falecido. Na obra, há menção a fatos desonrosos referentes ao cantor. Seus filhos, sem pretenderem impedir a veiculação do livro, por ofender a honra e imagem do pai, requerem indenização por danos. Em razão do exposto, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Da leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil pode-se chegar a conclusão de que os filhos tem legitimidade para postular indenização na situação hipotética apresentada:"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau"."Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória"."Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".
  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM. SUCESSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.
    1. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade.
    Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem de quem falece, como se fosse coisa de ninguém, porque ela permanece perenemente lembrada nas memórias, como bem imortal que se prolonga para muito além da vida
    , estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair da mãe o direito de defender a imagem de sua falecida filha, pois são os pais aqueles que, em linha de normalidade, mais se desvanecem com a exaltação feita à memória e à imagem de falecida filha, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que possa lhes trazer mácula.
    Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo.
    (STJ,REsp 268.660/RJ, Rel. Ministro  CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2000, DJ 19/02/2001 p. 179)
     


  • O cônjuge do morto, qualquer parente em linha reta ou colateral, estes últimos até o 4ª grau, têm direito próprio à reparação civil no exemplo da questão. São chamados LESADOS INDIRETOS, uma vez que o direito da personalidade diretamente atingido é (era) o do falecido.

    Não é caso de sucessão processual, nem de transmissão do direito à reparação, mas direito próprio do cônjuge, dos parentes em linha reta e dos colaterais.

    Observe que, no que tange especificamente ao DIREITO À IMAGEM, os colaterias não têm essa legitimidade.

    ART. 12  - proteção jurídica dos direitos da personalidade

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    ART. 20 - DIREITO À IMAGEM
    Art. 20.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • Eles tutelam em direito proprio? integrando patrimonio proprio??

  • Atentem para o art 20, parágrafo único do CC
  • Direito próprio, por sofrerem um dano reflexo. 

  • Dano moral reflexo ou em ricochete: Ofensa a uma pessoa, mas consequências percebidas por outra

  • Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: "400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem."

  • Jurisprudência do STJ:

    A viúva detém legitimidade para propor ação indenizatória por danos morais na hipótese de cobrança de dívida inexistente, de elevada quantia, em nome do falecido marido, e pela inscrição indevida do nome do de cujus em órgãos de proteção ao crédito após a sua morte. Isso porque o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo. Assim, a pretensão compensatória, nesse caso, não é do dano moral do falecido por lesão à sua honra ou imagem, mas do dano indireto que essa circunstância causou ao cônjuge sobrevivente, consubstanciado na angústia e indignação sofridas por ele. (REsp 1209474/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 23/09/2013)

  • Analisando as alternativas:

    A) Os filhos não podem ingressar com ação com esse objetivo, pois os direitos da personalidade guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. 

    Código Civil:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Os filhos podem ingressar com ação com esse objetivo, pois estão pleiteando direito próprio, uma vez que alguns direitos da personalidade continuam a ser protegidos mesmo estando morto o seu titular.

    Incorreta letra “A".


    B) Os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois a imagem, o nome e os feitos do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além de sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos. 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Enunciado 400 da V Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 400 - Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

    Ocorreu uma ofensa ao direito de imagem do morto, de forma que o cônjuge, ascendentes e descendentes tem legitimidade de requererem que cesse a ofensa.

    O cônjuge, ascendentes e descendentes que o parágrafo único, do artigo 20 trata são chamados de lesados indiretos, uma vez que a ofensa direta ao direito da personalidade foi ao morto.

    Assim, os filhos pleiteiam tutela por direito próprio, pois alguns dos efeitos dos direitos da personalidade do biografado projetaram efeitos patrimoniais para além da sua morte, que se incorporaram ao patrimônio dos filhos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

     
    C) O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, visto que sua vida é pública. 

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    O exercício da livre manifestação do pensamento, da expressão intelectual e da profissão autorizam a biografia de pessoas famosas, desde que não ofendam nenhum direito da personalidade, mesmo se tratando de alguém já falecido.

    Incorreta letra “C".


    D) Não sendo o caso de intenção difamatória, mas apenas o relato da vida, o nome da pessoa pode ser empregado por publicações impressas, mesmo que acabe atingindo sua honra. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Ainda que seja apenas o relato da vida, não sendo caso de intenção difamatória, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que acabem atingindo sua honra.

    Incorreta letra “D".


    E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e os filhos somente poderão pleitear as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Questão desatualizada em razão de Acordão do STF, pois a alternativa C também está correta a partir do novo entendimento. Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • A) INCORRETA. O fato de os direitos serem intransmissíveis não significa dizer que não permitem a tutela post-mortem. Art. 12 p.u. e art. 20 p.u.

    B) CORRETA.

    Entendimento do STJ: o parágrafo único do artigo 12 do CC/2002, apesar de não prever hipótese de substituição processual do falecido pelo cônjuge supérstite ou por parentes, possibilita o exercício do direito próprio destes, quando afetados pela ofensa a um direito da personalidade daquele, após a sua morte. Esses legitimados são, em verdade, lesados indiretos, pois sofrem os efeitos do dano causado à pessoa morta, um dano moral reflexo.

    Enunciado nº 400, V Jornada de Direito Civil do CJF: Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post-mortem.

    C) CORRETA. O STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia.

    D) INCORRETA. A ninguém é dado atingir a honra alheia, sob pena de indenização por danos materiais e morais. Ver comentário à questão anterior.

    E) INCORRETA. Ver comentário à letra A.

    RESPOSTA: B e C


ID
228781
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interdição é medida judicial

Alternativas
Comentários
  • CURATELA . Definimos como sendo a proteção ao maior, só que este é incapaz por causa de enfermidades ou deficiência mental. Temos também uma definição do mestre Silvio Rodrigues sobre a curatela: "curatela é o encargo público, conferido, por lei, a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores, que por si não possam fazê-lo.”

  • Porém, já escreveram sobre interdição de menores Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald.

    " Esta regra (da competência do local do domicílio do interditando) serve, também, para a interdição de criança e adolescente, concretizando o comando do art. 147 do Estatuto da Criança ou Adolescente. Seria a hipótese de um menor impúbere que sofre de patologia mental que lhe retira, interiamente, a compreensão e discernimento". A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de interdição do relativamente incapaz que padece de doença mental que lhe priva, integralmente, da consciência a e do discernimento". Há possibilidade jurídica do pedido de interdição de menor relativamente incapaz e consequente nomeação de curador ao interdito.

    Visto por esse aspecto a alternativa A  estaria correta.

  • Para os que acreditam na possibilidade de interdição do menor, pode-se considerar como incorreta na alternativa "a" a nomeação de curador e não tutor  para ele?
  • O gabarito da questão é letra C.
    Menor não precisa ser interditado visto que já está protegido pela incapacidade relativa ou absoluta em razão da idade.
  • A questão se resolve pela simples leitura do artigo 1767 do código civil que determina quem está sujeito a curatela.

    Art 1767 - Estão sujeito as curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem desenvolvimento mental completo;

    V - os pródigos
  • Acertei a questão considerando o seguinte:

    MENOR - Tutor irá representá-lo.

    MAIOR - Curador irá assisti-lo /acompanhá-lo.

    a) de proteção ao incapaz, maior ou MENOR, por meio da qual se lhe nomeia CURADOR com o fito de administrar-lhe os bens e acompanhá-lo na prática dos atos da vida civil. - NÃO SERIA, PARA O MENOR, UM TUTOR?

    b) de proteção ao MENOR incapaz por meio da qual se lhe nomeia TUTOR com o fito de administrar-lhe os bens e ACOMPANHÁ-LO na prática dos atos da vida civil. - NÃO SERIA REPRESENTÁ-LO?

    c) de proteção ao MAIOR incapaz por meio da qual se lhe nomeia CURADOR com o fito de administrar-lhe os bens e ACOMPANHÁ-LO na prática dos atos da vida civil. - OK!

    Alguém pode dizer se meu raciocínio está certo ou errado?
  • Não obstante os nobres comentários acima, trago à baila interessante parágrafo do Curso de Direito Processual Civil, 16ª ed., do Elpídio Donizetti:
    "Os relativamente incapazes, porque estão habilitados a tomar parte direta nas relações jurídicas, ainda que dependentes de assistência do representante legal, estão sujeitos à interdição (RJTJSP 90/205). O absolutamente incapaz, ao contrário, porque é representado, a ela não se sujeita; nas hipóteses do art. 1.728 do CC, ser-lhe-á nomeado tutor." p.1458
    Pelo exposto, fico com a alternativa "A"! Bons estudos!
  • a) ERRADA, pois a interdição não se aplica ao menor impúbere, já que este por si só não pode praticar os atos da vida civil.

    TJ-SP - Apelação APL 990101382300 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 18/08/2010

    Ementa: INTERDIÇÃO. Pretensa decretação de interdição de menor impúbere. Inadmissibilidade. Interditando que já é absolutamente incapaz para atos da vida civil e representado legalmente pela autora. Falta de interesse processual bem reconhecida na sentença. RECURSO DESPROVIDO.

    b) ERRADA pela mesma explicação acima.

    c) CERTA


  • Interdição: procedimento judicial que visa interditar o incapaz e nomeá-lo um curador.

    Objeto: Maior incapaz, menor impúbere (16-18 anos) incapaz. 

    Objetivo: Interditar o incapaz (ou seja, restringir a pratica de seus atos civis e administração de seus bens) e nomear um curador.

  • Analisando as alternativas:

    A interdição é medida judicial

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    IV - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    V - os pródigos.

    A tutela constitui instituto de direito assistencial para a defesa de interesses de menores não emancipados, não sujeitos ao poder familiar, visando a sua proteção.

    A curatela é um instituto de direito assistencial, para a defesa dos interesses de maiores incapazes.

    A interdição dessas pessoas deve ser promovida pelos pais ou tutores; pelo cônjuge, ou por qualquer parente ou pelo Ministério Público, conforme determinam os arts. 1.768 do CC e 1.177 do CPC, que consagram aqueles que são legitimados para a referida medida. Como se sabe, a incapacidade não se presume, havendo a necessidade do referido processo de interdição, para dele decorrer a curatela. É pertinente destacar que a lei prevê, inicialmente, a legitimidade dos pais para a interdição. Além deles, também podem requerer a interdição os tutores, que administram interesses de menores, nos casos de incapacidade total superveniente. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    A interdição é medida judicial.

    A) de proteção ao incapaz, maior ou menor, por meio da qual se lhe nomeia curador com o fito de administrar-lhe os bens e acompanhá-lo na prática dos atos da vida civil. 

    A interdição é medida de proteção ao maior incapaz, por meio da qual se lhe nomeia curador com o objetivo de administrar-lhe os bens e acompanha-lo na prática dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".


    B) de proteção ao menor incapaz por meio da qual se lhe nomeia tutor com o fito de administrar-lhe os bens e acompanhá-lo na prática dos atos da vida civil. 

    A interdição é medida de proteção ao maior incapaz, por meio da qual se lhe nomeia curador com o objetivo de administrar-lhe os bens e acompanha-lo na prática dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B".


    C) de proteção ao maior incapaz por meio da qual se lhe nomeia curador com o fito de administrar-lhe os bens e acompanhá-lo na prática dos atos da vida civil. 

    A interdição é medida de proteção ao maior incapaz, por meio da qual se lhe nomeia curador com o objetivo de administrar-lhe os bens e acompanha-lo na prática dos atos da vida civil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) destinada a agilizar a confirmação da morte presumida, garantindo aos cônjuges a disponibilidade de convolarem novas núpcias. 

    A interdição é medida de proteção ao maior incapaz, por meio da qual se lhe nomeia curador com o objetivo de administrar-lhe os bens e acompanha-lo na prática dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “D".


    E) destinada a agilizar a confirmação da ausência, garantindo aos cônjuges a disponibilidade de convolarem novas núpcias. 

    A interdição é medida de proteção ao maior incapaz, por meio da qual se lhe nomeia curador com o objetivo de administrar-lhe os bens e acompanha-lo na prática dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa C.

ID
248458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à representação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é melhor classificada na disciplina de Direito Civil.
  • a) CORRETA: Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
  • B) Errado - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    C) Errado -  Art. 117. Salvo  se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    D) Errado - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

  • Apesar do art. 119 do CC (letra B) não conter expresamente algo sobre a demonstração de prejuízo, ele fala claramente que o negócio é "anulável", o que me fez constatar (erradamente pelo gabarito) que poderia ser sim com demonstração do prejuízo já que esse é um dos princípios das nulidades relativas, por isso, obtive dúvidas quanto a esta questão.
  • [a] CC, 115 - Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    [b] CC, 119 - É anulável o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou.

    [c] CC, 117 – Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    [d] CC, 213 – Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os atos confessados . P.u. Se feita por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    [e] Não é qualquer obrigação assumida pelos pais, em nome dos filhos, que pode ser considerada válida. (CC, 1.691 e 1.692)  

  • Analisando as alternativas:

    A) Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Os poderes de representação podem ser conferidos pelo interessado ou pela lei.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) É necessária a demonstração de prejuízo para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesse com o representado. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Para se anular negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é necessário que tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo, ainda que o permita o representado. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Não é anulável o negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo se a lei o permitir ou o representado.

    Incorreta letra “C".


    D) A confissão feita pelo representante em nome do representado é sempre eficaz. 

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão feita pelo representante em nome do representado somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Incorreta letra “D".


    E) Admite-se a representação em todos os atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Os menores de dezesseis anos serão representados nos atos que necessitarem de capacidade de exercício ou de fato. Os atos que dependam apenas da capacidade de direito eles poderão exercer sozinhos, sem representação.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Sobre a alternativa D, acredito que seja necessária a demonstração do prejuízo, senão o juiz vai dar prioridade para a convalidação do ato ao invés de sua anulação, a exemplo do que acontece com as nulidades processuais. Não é assim que funciona no direito material também?

  • Izi, caiu na minha prova.

  • CORRETA LETRA A - Art.115 dispõe: "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado."

  • Não são todos os atos da vida civil que admitem representação

    Abraços


ID
351760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

O negócio jurídico concluído pelo representante legal, quando houver conflito de interesses entre este e o representado, é anulável se o terceiro com o qual o representante celebrou o negócio tenha, ou possa ter, conhecimento de tal conflito, o que caracterizaria a sua má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 119/CC: "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".
  • Vale trascrever o conceito de MHD sobre representação

    A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro , através de ato prativado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por lei ou por negócio jurídico.

    Ainda cabe lembrar que o prazo decadencial para anulação de ato efetuado por representante em conflito de interesses com o representado pode-se pleitear anulação do negócio celebrado dentro de 180 dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade do representado.
  • Essa questão deveria ter o gabarito dado como errado. Ela está totalmente correta até o momento que fala em "má-fé". O Código Civil, nesse ponto, baseia-se na boa-fé objetiva e na cognoscibilidade (efetivo conhecimento ou potencial conhecimento) do terceiro acerca do conflito. O terceiro pode efetivamente não saber do conflito de interesses, como a própria questão diz "tenha, ou possa ter, conhecimento de tal conflito", não incorrendo em má-fé, e mesmo assim o negócio ser anulável, pois ele não obedeceu ao padrão ético de procurar saber acerca de eventuais vícios exigido pela boa-fé objetiva.
  • Questão duvidosa, sob o meu ponto de vista. A questão menciona categoricamente que o negócio é anulável quando o terceiro POSSA ter conhecimento, no entanto, no CC a disposição é DEVA, de modo que a possibilidade de conhecimento não se apresenta como suficiente para a anulação do ato...

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    O artigo 119 do Código Civil dispõe que para o negócio jurídico ser anulado é necessário o conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de interesses entre representante e representado.

    O terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por ato danoso praticado pelo representante. Porém, é necessário demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante, para assim, anular-se o negócio jurídico.


    Gabarito – CERTO.
  • Amigo, qual questão do CESPE não é duvidosa, marco morrendo de MEDO! sempre consigo extrair duas interpretações possíveis do enunciado, e digo isso, quando conheço o tema, e respondo uma das interpretações.

     

    Eu sempre adoto uma premissa, que adianto, não é infalível:  SE FOR CESPE, não PROCURE PELO EM OVO, a questão é sempre mais simples do que você pensa!, se a alternativa está pela metade não quer dizer que está errado, como seria no FCC, VUNESP, FGV, e outras, da mesma forma, se tiver todos os elementos do instituto, ainda que contenha uma palavra não tecnica ou não usual, ou uma forçadinha na Barra, ESTA CERTO!

     

  • Correta.


    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    L u m u s


  • Correta a assertiva. Art. 119 Código Civil, É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


ID
572008
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É cediço que o Direito Civil visa, em especial, disciplinar o trânsito de bens jurídicos. Lado outro, pode-se afirmar que, em uma economia dinâmica e marcada pela multiplicidade de tipos jurídicos, a representação se apresenta como uma ferramenta de cooperação jurídica de extrema importância. A propósito, por sua inestimável contribuição para o incremento da atividade mercantil, foi a mesma classificada por Ernest Rabel como um “milagre jurídico”.
Assinale a alternativa correta, após aferição da veracidade das assertivas abaixo.

I - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve.

II - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração.

III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado.

IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao último.

V - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

Alternativas
Comentários
  • I   - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve. FALSO
    CC, 
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
    Em suma, no caso de dolo: 
    - representante legal = representado responde pelo proveito;
    - representante convencional = representado responde solidariamente. 


    II  - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração. VERDADEIRO
    "É importante distinguir entre procuração e representação, que não se superpõem necessariamente. Há a possibilidade de mandato sem representação, tanto assim que o novo codex regula e disciplina a atuação do mandatário sem representação.

    Ressalte-se que não se adotou a teoria da separação que fora adotada no Código Civil português, o BGB e ainda o Código Civil italiano. A teoria da separação entende que o poder de representação não nasce do mandato, mas de negócio jurídico unilateral, autônomo e abstrato, a que a doutrina tem dado o nome de “procuração”. Desta forma, o mandato é a relação subjacente à procuração." (in http://jusvi.com/artigos/22700)

    III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado. VERDADEIRO
    Os Atos Ultra Vires são aqueles realizados além do objeto da delegação ou transferência de poderes, ou seja aqueles realizados com excesso de poder ou com poderes insuficientes pelo Representante. Se se representa, este ato deve ter seus limites bem definidos para que o dominus negotii não se obrigue por fato inconsciente o que é o condição existencial dos negócios jurídicos e da culpa geradora da responsabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5083/os-atos-ultra-vires-no-novo-codigo-civil#ixzz2RsAAXQOK
  • IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao últimoFALSO. CC, art. 149 acima.

    V   - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou. FALSO. O negócio, nesse caso, não será NULO, mas ANULÁVEL. CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  • O colega acima esclareceu bem o erro do item V é notório pois trata-se de causa de anulabilidade e não de nulidade. com relação aos itens I e IV, o examinador tentou confundir o candidato com uma pegadinha maldosa, que sempre é cobrada, o item I estaria correto se a questão falasse de representante legal, mas no caso tratava-se de representante convencional veja o que diz o CC/2002:

    "Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos."

    A pegadinha foi maldosa e sempre causa confusão ainda considerando-se que o tempo de prova exige leitura rápida do texto, então o candidato que fez a leitura apressada pode ter passado batido, até porque questões com muitos itens costumam ser lidas de modo mais rápido. (Aqui pesou mais o fator tempo)

  • Analisando a questão:

    I   - Segundo o Código Civil em vigor, em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responde pela indenização no limite do proveito que teve. 

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Em se tratando de representação convencional, quando o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o representado responderá solidariamente com o representante por perdas e danos.

    Incorreta assertiva I.


    II  - Segundo a teoria da separação, os poderes da representação são outorgados por ato unilateral, abstrato e autônomo, denominado procuração. 

    “pode ainda haver mandato sem representação, como nos casos em que o mandatário tem poderes para agir por conta do mandante mas em nome próprio. E há representação sem mandato, quando nasce de um negócio unilateral, a procuração, que pode ser autônoma como pode coexistir com um contrato de mandato"

    A teoria da separação consagra o entendimento de que o poder de representação nasce não do mandato, mas de um negócio jurídico unilateral, autônomo e abstrato, a que a doutrina tem dado o nome de “procuração"12. Esclarece Orlando Gomes: “Quando o mandatário é procurador, o vínculo entre ele e o mandante é o lado interno da relação mais extensa em que participam, enquanto o lado externo se ostenta na qualidade de procurador, em razão da qual trata com terceiros. Nesta hipótese, o mandato é a relação subjacente à procuração"13.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Correta assertiva II.


    III - Segundo a teoria do ato 'ultra vires', a atuação do Representante além dos poderes que lhes foram conferidos, é ineficaz em relação ao Representado. 

    De qualquer modo, uma vez ciente o terceiro contratante dos limites dos poderes de representação outorgados ao mandatário, se celebrar com este negócio que os excede, não estará contratando com o representado. Este só se vincula pelos atos praticados pelo representante, nos limites dos poderes de representação. (Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil : parte geral, volume 1. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012).

    Ultra vires é a expressão utilizada para designar os atos praticados além os limites do contrato.

    Segundo a teoria ultra vires quando os atos praticados pelo representante estão além dos poderes que lhe foi conferido, tais atos não possuem eficácia em relação ao representado.

    Correta assertiva III.


    IV - Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos causados ao último. 

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Em se tratando de representação legal, na hipótese em que o representante age com dolo em relação ao outro contratante, o Código Civil em vigor predica que aquele responderá solidariamente com o representado pelas perdas e danos causados ao outro contratante. 

    Incorreta assertiva IV.


    V   - Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será nulo o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Nas hipóteses de representação eletiva, conforme o Código Civil em vigor pode-se afirmar que será anulável o negócio jurídico quando for concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele contratou.

    C) F  V  V  F  F. Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa C.
  • Lembrando que existem duas grandes Teorias

    A ultra vires e a da aparência

    Abraços

  • Gabarito: C

    No item IV o erro está em afirmar que o representante LEGAL responderá sozinho e integralmente pela perdas e danos, quando na verdade poderá responder juntamente com o seu representado, se este obter proveito.

    Chamo atenção para o equívoco ainda não corrigido no comentário da professora até esta data, pois só haverá responsabilidade SOLIDÁRIA na representação CONVENCIONAL, quando há escolha do representante por vontade própria.


ID
633340
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:
    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
       Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

  • Comentário:  a intenção do legislador é prestigiar a boa-fé do terceiro adquirente.
    Se provada a má-fé do contratante, consistente no conhecimento de tratar-se o vendedor de herdeiro aparente, não se convalida a alienação, pois assumiu o risco natural de aquisição de bem de quem tinha o risco de perder a propriedade. Paralelamente, se a disposição da herança ocorrer a título gratuito, NÃO SE APROVEITA o ato, pois o TERCEIRO não terá prejuízo, mas apenas será privado de um ganho, neste caso, acertada a referência ao novo CC/02 a alienações onerosas. 
  • A) CORRETA, de acordo com o já explanado acima.

    B) ERRADO. Os vícios sociais tambem afetam o elementro volitivo do negocio juridico, pois os vicios sociais (fraude contra credores e simulação) estão dentro do capítulo referente aos "defeitos do NJ".

    C) ERRADO. Todo tipo de pessoa jurídica, seja ela empresária ou não, tem como pressuposto o affectio societatis, ou seja, vontade de se agrupar. O fato de o ente não ter personalidade juridica (ente despersonalizado, pois não observou o comando legal para sua constituição) não ilide essa volição associativa.

    D) ERRADO. Representação legal dos pais e a tutela decorre da lei, por tanto norma cogente, não passiível de deliberação eximitória  por parte do seu exercente. Só a lei pode afastar tal munus. 
  • Observe-se que a questão pede a alternativa CORRETA.

  • Analisando a questão:

    A) a aquisição de bens, transmitidos a título oneroso por herdeiro aparente, subsiste à anulação da partilha hereditária; 

    Código Civil:

    Art. 1.827. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Protege-se aquele que, de boa-fé, contrata com o herdeiro aparente, garantindo a eficácia das alienações feitas a título oneroso. O verdadeiro titular do direito hereditário deverá reclamar do herdeiro aparente o prejuízo sofrido, afastando a desconstituição do negócio celebrado com terceiro de boa-fé.

    Correta alternativa A. Gabarito da questão.


    B) os vícios de consentimento afetam a validade do negócio jurídico, mas não os vícios sociais; 

    Os vícios de consentimento e os vícios sociais afetam a validade do negócio jurídico, sendo que os primeiros afetam especificamente a manifestação da vontade e os últimos a órbita social.

    Incorreta letra “B".


    C) os grupos despersonalizados são entes que se formam independentemente da vontade de seus membros, traduzindo-lhes affectio societatis

    Os entes ou grupos despersonalizados são conjuntos de pessoas e de bens que não possuem personalidade própria ou distinta.

    A affectio societatis é a intenção, a vontade das pessoas se agruparem em uma sociedade, criando uma personalidade jurídica distinta.

    Incorreta letra “C".


    D) o poder de representação legal dos pais e tutores é suscetível de substabelecimento. 

    O poder de representação legal dos pais e tutores é conferido pela própria lei:

    Código Civil:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Substabelecer alguém, significa transferir os poderes recebidos a outrem.

    A lei confere poder de representação legal aos pais e tutores, e somente a lei pode transferir tais poderes.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Se tem affectio, óbvio que tem vontade

    Abraços

  • Fui por eliminação.

  •  A aquisição de bens, transmitidos a título oneroso por herdeiro aparente, subsiste à anulação da partilha hereditária CERTO . . Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

ID
663532
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Serão representados nos atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Serão representados os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quais sejam:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Serão assistidos os relativamente incapazes, sendo estes:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

        RESPOSTA: LETRA E

  • Macete sobre a capacidade:

    R.I.A = Relativamente Incapaz - Assistido.
    R.I.A ao contrário leia-se: Absolutamente Incapaz - Representado

  • IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.
     Toxiconamos são aqueles indivíduos que fazem uso habitual de entorpecentes, e não pessoas com discernimento reduzido, além do que tais individuos sofre incapacidad relativa e não absoluta.

    V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.
    Em pessoas idosas, o passar dos anos somente gerará uma incapacidade se vier acompanhadode alguma doença (ex. Alzheimer)
  • Pensemos um pouquinho...
    Se sou representada, é porque não posso exercer tal ato, então, sou ABSOLUTAMENTE incapaz...
    Se sou assistida, é porque alguém está me acompanhando, portanto, sou RELATIVAMENTE incapaz..
    Letra A, os relativamente são assistidos.
    Letra B, erada, não faz nenhuma restrição.
    Letra C, os menores de 16 anos são representados sim, mas não somente eles.
    Letra D, somente os menores de 18 anos, se for entre 16 e 18 anos, são assistidos.
    Letra E, certíssima!
  • Caros colegas, para melhor desempenho em Direito Civil, o ideal não é decorar, mas entender.
    Assim, a colega SULIJAN VITÓRIA postou um comentário bastante interessante, resumindo assim:
    Se a incapacidade é absoluta, a pessoa tem que ser representada, vez que, sendo absoluta, a pessoa precisa de outra para substitui-la em todos os seus atos;
    Se a incapacidade é relativa, a pessoa tem que ser assistida, vez que, sendo relativa, a pessoa precisa tão-somente de outra para auxiliá-la em seus atos.
    Como macete, para não errar mais, é interessante notar essa interessante inversão:
    Incapacidade Absoluta: Representado;
    Incapacidade Relativa: Assistido.
  • MUITA ATENÇÃO!!!
    Absolutamente incapaz será REPRESENTADO;
    Relativamente incapaz será ASSISTIDO.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  •    R. I. A.   PARA OS DOIS LADOS

    R.elativamente I.ncapazes A.ssistidos

    A.bsolutamente I.ncapazes R.epresentados

  • Pergunte-se é Relativamente ou Absolutamente:

    Quando for R é A (ssitido)

    Quando for A é R (epresentado)
  • Adorei essa dica RIA!

  • Analisando a questão:

    Serão representados nos atos da vida civil aqueles que não puderem exercer, por si só, os atos da vida civil. Ou seja, os que não possuírem capacidade de fato ou de exercício, mas, somente, capacidade de direito, sendo eles os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Artigo 3º do Código Civil antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, tendo sido revogados os incisos I, II e III:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Artigo 3º do Código Civil com a alteração trazida pela Lei nº 13.146/15 e em vigência atual:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Serão assistidos nos atos da vida civil aqueles que, embora possam praticar os atos da vida civil, necessitam de assistência para a validade dos seus atos. Ou seja, os relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    Serão representados nos atos da vida civil 

    A) os relativamente incapazes. 

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".


    B) os absoluta ou relativamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B".


    C) somente os menores de 16 anos. 

    Antes da alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os  que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, também eram considerados como absolutamente incapazes, sendo necessário, portanto, a representação.

    Com a alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, sendo, portanto, necessária a representação.

    O concurso em que essa questão foi abordada em prova foi em 2012, portanto, antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, de forma que está incorreta a alternativa.

    Incorreta letra “C".


    D) somente os menores de 18 anos. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Os maiores de 18 anos possuem capacidade plena, ou seja, capacidade de fato e de direito, podendo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.
    Incorreta letra “D".


    E) os absolutamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E.
  • Pessoal, cuidado! Essa questão está desatualizada, após a alteração ocorrida recentemente nos arts. 3º e 4º do Código Civil.

    Hoje somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, assim, tanto a alternativa C quanto a E estariam corretas.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Pessoal do Qconcursos, essa questão está DESATUALIZADA, conforme apontou a colega abaixo. 

  • Em que pese desatualizada, vale para estudar: de acordo com a nova redação do artigo 3º do Código Civil, tanto a alternativa C quanto a E estão corretas.


ID
704440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, julgue os próximos itens.

Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • Representação Legal: A representação legal corresponde a múnus posto que o representante exerce atividade obrigatória, e é investido de um poder-dever. Tem caráter personalíssimo sendo, portanto, indelegável seu exercício.


    Fonte: Revista Jus Vigilantibus












  • CERTA.

    A REPRESENTAÇÃO: CONFERIDA PELA LEI É A LEGAL, Ex. A DEFERIDA AOS PAIS.
    A REPRESENTAÇÃO: DECORRE DE NEGÓCIO JURÍDICO ESPECÍFICO, Ex. O MANDATO.
    A REPRESENTAÇÃO LEGAL É OBRIGATÓRIA E PERSONALÍSSIMA.

    BONS ESTUDOS.
  • A representação pode ser legal(necessária) ou voluntária(privada).
    A representação legal encontra-se nos arts. 115 a 120, CC.
    Conforme Cristiano Chaves "a representação legal corresponde ao poder, conferido por lei, de agir em nome de outrem, de um incapaz".
    De se ver que em todos os casos em ocorre a representação legal a letra da lei indica quem é o representante(por exemplo, pais, tutores, curadores, etc), evidenciando o elemento personalíssimo.
    Daí a assertiva ser correta.
  • Questão correta.

    Representação legal, retirada do Código Civil: obrigatória e personalíssima.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
    Bons estudos.
  • Francamente, ainda fiquei na dúvida...
    Certo que será a representação legal revestida de obrigatoriedade, pois oriunda da lei, isto é, trata-se de norma cogente, imperativa... mas personalíssima?! 
    São personalíssimos aqueles direitos que não podem ser dispostos nem mesmo pelo seu titular... como o direito à vida, o direito ao nome, etc; Certo?!
    Significa então que a representação legal não pode ser jamais transferida - estou perguntando mesmo! - a outra pessoa? Por exemplo, os pais de uma criança, seus representantes legais, e imaginemos uma situação em que padececem de pobreza congênita, não poderiam então dispor/transferir a representação do menor ao parente rico que tivessem, em benefício evidente ao incapaz?
    Ao lúcido encéfalo esclarecedor, agradeço!
  • Existem três espécies de representação: a) legal (decorre da lei –ex.: pais em relação aos filhos menores); b) judicial (decorre da nomeação pelo Juiz – ex.: inventariante); c) convencional (decorre de um negócio jurídico –ex.: procuração). A representação legal consiste em um “munus”, ou seja um encargo, uma atribuição, uma responsabilidade, tendo em vista que o representante realmente exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses de um incapaz. Ela supre a falta de capacidade do representado (incapaz), tendo caráter personalíssimo; por isso é indelegável o seu exercício.
  • Analisando a questão:

    Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    A representação legal é a fixada por lei, ou seja, é obrigatória. Já a atividade personalíssima decorre de qualidades pessoais do representante.

    Assim, o representante legal exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.


    Gabarito – CERTO.
  • GABARITO: C 


    Analisando a questão:

     

    Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.


    Código Civil:


    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.


    A representação legal é a fixada por lei, ou seja, é obrigatória. Já a atividade personalíssima decorre de qualidades pessoais do representante. 


    Assim, o representante legal exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.


    Fonte: Professor do QC


    Devorou o Senhor todas as moradas de Jacó, e não se apiedou; derrubou no seu furor as fortalezas da filha de Judá, e abateu-as até à terra; profanou o reino e os seus príncipes.


    Lamentações 2:2 

  • Questão mal redigida.

    "Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima."

     

    A representação é obrigatória, mas a atividade não é obrigatória.

  • PERSONALÍSSIMA? E O SUBSTABELECIMENTO NÃO É DELEGAR A OUTREM OS PODERES?

  • Cinthia respondendo a sua dúvida.


    O Substabelecimento se aplica apenas a representação voluntária (convencional).

    Ele não pode ser aplicado a representação legal.


    Espero ter ajudado! =)


ID
709594
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas:

I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial.

II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
    Questão fundamentada na lei:


    I) Falsa: Somente se o imóvel for superior a 30 salários mínimos a escritura será essencial.
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II) Verdadeira: Art 112,CC.

    III) Falsa: Se não provar não serão nulos os atos que excederem. O representante tão somente responderá pelos atos em excesso. 

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    IV) Falsa: Só importará anunência QUANDO as circustâncias ou os usos permitirem, vejam:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    FORÇA E FÉ!!!
  • II- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Com todo os respeito aos argumentos acima tecidos pelos colegas, peço licença para descordar da justificativa quanto ao item III. Ora, a assertiva é clara ao afirmar que apenas os atos que excederem ao contido na representação que serão sonsiderados nulos.

    Vejamos a assertiva em comento e o dispositivo legal respectivo utilizado como paradigma:


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

         
    Artigo 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Concluí-se, por óbvio, que o representante responderá pelos atos que excederem, mas estes atos excedidos também serão nulos ou anuláveis. Portanto, a alternativa está correta.

    Bons estudos!

     
  • Apenas para esclarecer:
    O item II está correto em parte. Existem dois casos onde se deve seguir a literalidade da vontade. Na renúncia e no benefício (ex.: doação).
    Como temos que marcar uma opção...
  • Interpretando o art. 111 do Código Civil de 2002, o silêncio, regra geral, não significa anuência.

    Bons estudos!

  • Analisando as assertivas:

    I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial se o valor do imóvel for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta assertiva I.


    II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Correta assertiva II.


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem. 

    Código Civil:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Nos negócios jurídicos o silencio importa anuência quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta assertiva IV.


    D) apenas a assertiva II está correta; Correta letra “D". Gabarito da questão.

     
    Gabarito: Alternativa D.

ID
756994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O representante convencional recebeu procuração com poderes ilimitados para alienar imóvel do representado. Porém, ao contratar com terceiro, contrariou instruções verbais do mandante quanto ao preço mínimo de venda do bem. Nesse caso, pode-se afirmar que o negócio é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
       § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. (ou seja, nesses casos as disposições verbais não têm efeito)

       § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Acredito que a justificativa seja diversa, pois as instruções verbais têm validade e obrigam o mandatário a indenizar o mandante se agir de modo diverso, mas não prejudicam a validade do negócio.


    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
  • Artigo 119 do CC:

    É ANULÁVEL O NÉGOCIO CONCLUÍDO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSE COM O REPRESENTADO, SE TAL FATO ERA OU DEVIA SER DO CONHECIMENTO DE QUEM COM AQUELE TRATOU.

    No caso mostrado pela questão, não importa se a representação é convencional ou legal, pois o prejudicado foi o representado e não o terceiro que adquiriu o bem. Desta forma, o négocio juridíco será válido, pois não há menção de má fé, por parte do terceiro.
    Entendi a questão dessa forma, se eu estiver errada, por favor me corrijão.






  • Pessoal a questão fala do representante CONVENCIONAL. 

    Cuidadooo!!! Pois existe o representante CONVENCIONAL  e o LEGAL. Vejam o que diz esse artigo do CC:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Então, o negócio continuará válido.



  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • A questão diz que na procuração foram conferidos poderes ILIMITADOS para alienar imóvel. Entendo que as instruções verbais do mandante quanto ao preço não poderiam ser opostas ao adquirente de boa-fé, daí o negócio ser válido.

  • cc/02

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • O NEGÓCIO SERIA ANULÁVEL SE O CONFLITO DE INTERESSES ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADO FOSSE DO CONHECIMENTO DA OUTRA PARTE, ISSO NO PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS, A CONTAR DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO (ART. 119 CC), COMO NÃO É O CASO, NEGÓCIO VÁLIDO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    As instruções verbais feitas pelo representado ao representante convencional são válidas, não havendo nenhuma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, sendo esse, válido e eficaz.

    Porém, como o representante contrariou as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, uma vez que tinha procuração com poderes ilimitados, o mandante ficará obrigado para com quem o procurador contratou, ou seja, o contrato feito produz efeitos, mesmo divergente das instruções dadas pelo mandante.

    No entanto, o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.


    A) anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Não há que se falar em anulação do negócio jurídico se o representante agiu apenas contrariando as instruções dadas pelo mandante e não em conflito de interesses.

    Incorreta letra “A".


    B) nulo. 

    Não presentes nenhuma das causas de nulidade do negócio jurídico.

    (art. 166 do Código Civil)

    Incorreta letra “B".


    C) válido.

    Presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico, ele é válido. Conforme artigo 104 do Código Civil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) ineficaz perante o mandante. 

    É eficaz perante o mandante ainda que o mandatário tenha contrariado as instruções do mandante, pois não excedeu os limites do mandato, que continha poderes ilimitados.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • Negócio Jurídico válido por ter atendido a todos os requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita e não defesa em lei).

    Cabe, pois, ao mandante, tão-somente ação em face do mandatário para reaver a diferença entre o valor pretendido e aquele que foi pago.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO "C"

     

    ... complementando:



    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • É válido, mas o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.


ID
765325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.


Nos atos da vida civil, as pessoas absolutamente incapazes serão representadas.

Alternativas
Comentários
  • Macetinho básico:
    RIA : Relativamente Incapaz = Assitido
    ao contrário
    AIR: Absolutamente Incapaz = Representado
  • GABARITO CORRETO. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • CERTO.
    De acordo com o art. 8o do CPC, os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
    Assim, os absolutamente incapazes, previsto no art. 3o do CC, quais sejam, I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, serão representados, enquanto os relativamente incapazes, previsto no art. 4o do CC, quais sejam, I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos, serão assistidos.

  • Justamente porque falta discernimento aos absolutamente incapazes é que serão representados para a prática dos atos da vida civil. Quando se tratar, porém, de relativamente incapazes, e porque nesse caso, o discernimento é apenas reduzido, haverá assistência, e não representação.

    Resposta: C
  • Representação--> Pais até 18 anos, em caso de ausência; tutores. Acima de 18 anos curadores

  • Fica a dica:

    R I A >>>>Relativamente Incapazes serão Assistidos.
    R I A <<<<Absolutamente Incapazes serão Representados.
  • Mnemônico: RIA para os dois lados                   Relativamente incapazes serão assistidos Absolutamente incapazes serão representados

  • O que são os institutos da representação e da assistência? São formas de integrar (completar) a vontade daquele que não possui o discernimento completo para os atos da vida civil.

    Importante algumas vezes saber o conceito e não somente decorar o que é assistência e o que é representação.

    Por isso que a lei os exige: para completar, integrar a vontade do incapaz.

  • e agora??? Com a alteração do código civil só o menor de 16 é absolutamente incapaz. Todos os demais são relativamente.

    O que estiver impossibilitado de exprimir, ainda que transitoriamente, sua vontade  é considerado relativamente incapaz, ele deverá ser assistido ou representado? O óbvio é que deverá ser representado. Portanto, um relativamente pode ser assistido ou representado a depender do caso.

    alguém pode contribuir? 

  • Absolutamente incapaz - Representante Relativamente incapaz - Assiste
  • R I A = Relativamente Incapaz Assistência

    A I R = Absolutamente Incapaz Representado

  • Penso como se fosse pai e filho

     

    Relativamente Incapaz =  pai diz: Pode ir que eu estou olhando/assistindo (Assistência)

    Absolutamente Incapaz = pai diz: Você ainda não pode fazer sozinho. Eu vou no seu lugar (Representação)

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Absolutamente 
    Incapazes 
    Representados 

     

     

    Relativamente 
    Incapazes 
    Assistidos 

  • Absolutamente incapaz ( - 16 anos ) - Representado.

    - Representação do menor aparece no Direito quando, por exemplo, ele celebra contratos com outrem. Sem seu representante o contrato se torna nulo.

    Representante são os pais dele, na falta o tutor ou alguém designado pelo Juiz.

    Relativamente incapazes são assistidos, pois a incapacidade não impede que eles pratiquem os atos jurídicos.

  • Macetinho básico:

    RIA : Relativamente Incapaz = Assitido

    ao contrário

    AIR: Absolutamente Incapaz = Representado

  • Gabarito: CERTO. BIZU A R R A Absolutamente incapaz = Representado Relativamente incapaz = Assistido

ID
768307
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as afirmativas a seguir e assinale a CORRETA

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 364, do seguinte teor: "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".


    É importante complementar o estudo com os entendimentos jurisprudenciais abaixo, pois criaram comportamentos extensivos para entidade familiar.

    Recursos especiais nºs 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.


    Bons estudos!


    R.F

     


  • Item A: errado
         Art. 1.240-A do Códgo Civil.
    Item B: certo
         Comentário acima do colega.
    Item C: errado
         Art. 1.394 do Código Civil.
    Item D: errado
         Art. 119 do Código Civil.
    Item E: errado
         Art. 1.490 do Código Civil.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.
  • LETRA "A" - Errada. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA "B" - Certa.

    LETRA "C" - Errada. 
    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    LETRA "D" - Errada. 
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    LETRA "E" - Errada. 
    Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
  • Súmula 364
     
    “O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ABRANGE TAMBÉM O IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS.”
     

    Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

     

  • Convenhamos, a alternativa A também está correta pois se a usucapião do 1240-A se dá em 2, quanto mais em 5.

  • Concordo com o colega marcos. A alternativa "A" não apresenta erro. Com 5 anos, é sim possível ( porque a lei fala em 2 anos, art. 1.240-A do CC/02) o usucapião "por meação".

    Para que a questão fosse considerada errada, o correto seria a banca colocar "ao mínimo 5 anos".

  • Então quer dizer que se passar de 2 anos vc "decai" do direito de requerer usucapião... Uhum, ok! Essas questões que se apegam tão somente à literalidade de lei são duras de engolir viu...

  • questão A
    Se refere a usucapião familiar previsto no art.1240-A,CC.
    Tem como pressupostos para sua aquisição:

    - imóvel estivesse sendo utilizado pelos cônjugues ou companheiros durante a união
    - único imóvel URBANO
    - até 250m²
    - posse ininterrupta e sem oposição;
    - abandono do lar pelo marido ou esposa (companheiro / companheira);
    - fez da residência sua moradia ou de sua família
    - não seja proprietário de outro imóvel

    OBS.: São requisitos cumulativos.

  • Analisando a questão:

    A) Aquele que exercer, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Incorreta letra “A".


    B) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

    Súmula 364 do STJ:

    "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração, mas não, a percepção dos frutos. 

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e, também, a percepção dos frutos.

    Incorreta letra “C".


    D) É nulo de pleno direito o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “D".


    E) O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, não poderá, mesmo provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros. 

    Código Civil:

    Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

    O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Alternativa B.

ID
785758
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • a) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. ERRADA! Aos 16 anos o indivíduo passa a ser relativamente incapaz, salvo se foi interdito mediante ação declatória. Além de que a impossibilidade é absoluta e não relativa.

    b) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz. CERTA! As cláusulas gerais, pode ser conceituada, segundo as palavras de Gustavo Tepedino, como Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.

    c) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. ERRADA! Pessoas jurídicas podem ser, sim, titulares de direito, uma vez que as proteções relativas ao direito de personalidade aplicáveis às pessoas físicas enunciadas no Art. 11 e seguintes do Código Civil Brasileiro, abrangem as pessoas jurídicas também, conforme Art. 52 do mesmo diploma legal, podendo, assim, pleitear proteção ao nome, por exemplo.

    d) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. ERRADA! Art. 119 É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    e) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADA! Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Analisando a questão:

    A) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade absoluta de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, em virtude da idade – menor de 16 (dezesseis) anos.

    Se for interditado, será declarado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".

    Observação: mesmo com a alteração do artigo 3º e 4º do Código Civil, a alternativa permanece incorreta com a mesma fundamentação.


    B) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz.

    Nas palavras de Judith Martins-Costa, grande intérprete da filosofia realeana, percebe-se na atual codificação um sistema aberto ou de janelas abertas, em virtude da linguagem que emprega, permitindo a constante incorporação e solução de novos problemas, seja pela jurisprudência, seja por uma atividade de complementação legislativa. Vejamos as suas lições a respeito das cláusulas gerais:

    “Estas janelas, bem denominadas por Irti de 'concetti di collegamento', com a realidade social são constituídas pelas cláusulas gerais, técnica legislativa que conforma o meio hábil para permitir o ingresso, no ordenamento jurídico codificado, de princípios valorativos ainda não expressos legislativamente, de 'standards', arquétipos exemplares de comportamento, de deveres de conduta não previstos legislativamente (e, por vezes, nos casos concretos, também não advindos da autonomia privada), de direitos e deveres configurados segundo os usos do tráfego jurídico, de diretivas econômicas, sociais e políticas, de normas, enfim, constantes de universos metajurídicos, viabilizando a sua sistematização e permanente ressistematização no ordenamento positivo. Nas cláusulas gerais a formulação da hipótese legal é procedida mediante o emprego de conceitos cujos termos têm significado intencionalmente vago e aberto, os chamados 'conceitos jurídicos indeterminados'. Por vezes – e aí encontraremos as cláusulas gerais propriamente ditas –, o seu enunciado, ao invés de traçar punctualmente a hipótese e as consequências, é desenhado como uma vaga moldura, permitindo, pela vagueza semântica que caracteriza os seus termos, a incorporação de princípios e máximas de conduta originalmente estrangeiros aocorpus codificado, do que resulta, mediante a atividade de concreção destes princípios, diretrizes e máximas de conduta, a constante formulação de novas normas".

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, podendo estas últimas ser titular de direito.

    Incorreta letra “C".


    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado é anulável

    Incorreta letra “D".


    E) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Lembrando da alteração relativa à capacidade civil, preconizada nos termos dos arts. 3º e 4º do CC/02, por meio da Lei nº 13.146, de 2015. In verbis:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • que questão tenebrosa, pois a duas alternativas corretas:

    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    CONCLUSÃO!

    A HIPÓTESE DE SER ANULÁVEL SO SE CONFIGURA SE "fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".


ID
907378
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C), conforme Código Civil
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  •  Contrato consigo mesmo (autocontratação)

    Conceito

      É da natureza da representação que o representante atue em nome de apenas uma das partes do negócio jurídico no qual intervém. Todavia, pode ocorrer a hipótese de ambas as partes se manifestarem por meio do mesmo representante, configurando-se, então, a situação de dupla representação. O representante não figura e não se envolve no negócio jurídico, o que cabe somente aos representados.

      Pode ocorrer, ainda, que o representante seja a outra parte no negócio jurídico celebrado, exercendo, nesse caso, dois papéis distintos: participando de sua formação como representante, ao atuar em nome do dono do negócio, e como contratante, por si mesmo, intervindo com dupla qualidade, como ocorre no cumprimento de mandato em causa própria, previsto no art. 685 do Código Civil, em que o mandatário recebe poderes para alienar determinado bem, por determinado preço, a terceiros ou a si próprio.

      Surge, nas hipóteses mencionadas, o negócio jurídico que se convencionou chamar de contrato consigo mesmo ou autocontratação. O que há, na realidade, são situações que se assemelham a negócio dessa natureza. No caso de dupla representação, somente os representados adquirem direitos e obrigações. E mesmo quando o representante é uma das partes, a outra também participa do ato, embora representada pelo primeiro. Desse modo, o denominado contrato consigo mesmo configura-se “tanto na hipótese de dupla representação como quando figura o representante como titular em um dos polos da relação contratual estabelecida, sendo sujeito de direitos e obrigações”.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • Dispõe o art. 117 do novo Código Civil:

      “Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

      Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em que os poderes houverem sido subestabelecidos.”

      O Código Civil de 2002 prevê expressamente, como visto, a possibilidade da celebração do contrato consigo mesmo, desde que a lei ou o representado autorizem sua realização. Sem a observância dessa condição, o negócio é anulável. Inspirou-se o legislador pátrio nos Códigos Civis italiano e português, que tratam desse assunto, respectivamente, nos arts. 1.39563 e 261º, omitindo, porém, importante exigência, contida nestes dois artigos, de ausência de conflito de interesses.

    Fonte: Direito civil esquematizado
  • A) Errada. Código Civil. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
    B) Errada. "...propria da parte especial do Codigo Civil..." O correto seria PARTE GERAL (arts. 115 a 120)
    D) Errada. Código Civil. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
  • Mas... 

    Se a letra A disse que os poderes de representação se conferem por lei e não especificou que é somente por lei, então está correta, pois o artigo diz, "por lei ou pelo interessado". Dizendo que é por lei está correta. 




  • MARINA
    Não tenho "mandato" do GB para responder por ele. Mas creio que a indignação dele se deve ao fato de que a alternativa "c" deveria se referir ao MANDATO (representação) e não MANDADO (ordem)...
  • Prova da UEG = não dê atenção aos mínimos detalhes..
  • Eu também achei que  alternativa C estaria errada em razão do erro na grafia da palavra "mandato".

    Analisando friamente, a utilização do termos "madaDo" torna a questão errada, logo, passível de anulação.
  • Então o erro da assertiva D é a inserção nela da palavra VICIADA???
  • Catrina,
    O erro está em considerar o n.j nulo quando, na verdade, é anulável 
  • Mandado? Que porcaria é essa? Erro imperdoável para uma banca!

  • Concordo com o Hije,

    A letra "A" está plenamente CORRETA. A questão diz que os poderes de representação conferem-se por lei e não "somente por lei".

    O "MandaDo" da letra C, ao meu ver torna a questão inverídica. Para mim a alternativa correta seria a letra "A", apensar de a banca ter considerado como correta a letra "C".

    Passível de anulação!

  • contrato consigo mesmo é valido? Morro e não vejo nem metade....

  • Também errei por causa da grafia. (mandado) - absurdo!!

  • Analisando a questão:

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado.

    Incorreta letra “A".


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.
    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  • Mandado com D não me representa...

  • O erro da LETRA A está em dizer que o tema é tratado também na PARTE ESPECIAL do CC.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC: 

     

    Analisando a questão:
     

    Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que: 

    A) os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual. 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

    Os poderes de representação conferem-se, também, pelo interessado. 

    Incorreta letra “A". 


    B) a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    A Teoria geral da representação é própria da parte geral do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos. 

    Código Civil - Da Representação – Arts. 115 ao 120.

    Incorreta letra “B".


    C) o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão

      
    D) o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. 

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O estudo do autocontrato envolve a teoria da representação, em que a lei ou o representado autoriza a celebração do contrato consigo mesmo, e, sem essa autorização, o negócio jurídico é anulável.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.

  •  a) ERRADO                            PELO INTERESSADO

    os poderes de representação conferem-se por Lei,  E  ??????????????  de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual.

     b) ERRADO                                 PARTE GERAL                 ...A PARTE ESPECIAL É A PARTIR DE DTS DE OBRIGAÇÕES

    a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.

     c) CORRETO               SE FOR OUTORGADO PODERES  AO MANDATÁRIO - representante .. poderá ocorrer o mandato em causa própria.

    o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.

     d) ERRADO                  SE A LEI OU O MANDATÁRIO OUTORGAR PODERES AO REPRESENTANTE...ELE PODERÁ SIM REALIZAR CONTRATO CONSIGO MSM....MAS DEVE HAVER ESTA AUTORIZAÇÃO...SENÃO SERÁ ANULÁVEL.

    o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • Mandato in rem suam ou in rem propriam (mandato em causa própria) e está previsto no :

    a) No art. 685 "Conferido o mandato com a cláusula "EM CAUSA PRÓPRIA", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais

    b) No art. 117. "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar CONSIGO MESMO."


    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

  • Mandado? É para rir mesmo.

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • O mandado em causa própria...

    O mandato em causa própria é lícito desde que o mandante outorgue poderes ao mandatário (representante) para que ele (representante) realize negócio jurídico consigo mesmo. 

    Eis que errei a questão...


ID
966340
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à representação: I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

    Quanto a letra b o prazo é de 180 dias e não de 120 como enunciado na questão.

  • Analisando a questão:

    Quanto à representação:

    I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado.

    Correta afirmação I.


    II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de oitenta dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.

    Incorreta afirmação II.


    III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. 

    Súmula 60 do STJ:

    É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

    Correta afirmação III.


    São verdadeiras as afirmativas: 

    D) I e III, somente. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: Alternativa D.
  • III - CERTA. Trata-se da redação literal da Súm. nº. 60 do STJ: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste."

  • I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. CERTO

    Art. 117 CC - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

    II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio. ERRADO

    Art. 119 CC - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     

    III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. CERTO

    Súmula 60 STJ - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

     

    Gabarito: d)

  • III. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.

    prazo e 180 dias e se exige conhecimento de terceiro ou dever de conhecimento


ID
1057312
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade.
II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Alternativas
Comentários
  • Das 5 assertivas talvez as que gerem mais dúvidas sejam:

    o Item IV - que é a reprodução do art. 119 do CC/2002 -

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

    Já o item III está correto de acordo com o art. 13 CC/2002:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."

    Entretanto, ao incluir apenas o caput a questão gera dúvida, especialmente, porque a disposição mais conhecida da lei de transplante são os casos de doações de rins, ora o paciente está bem não precisa fazer tratamento algum, mas para socorrer um parente ou amigo, doa algum dos órgãos dúplices, a recomendação médica não é para o doador é para o receptor, logo a questão foi, penso eu, um tanto maldosa, quando não abriu a ressalva do parágrafo único ou deixou de fazer qualquer referência ainda que genérica a exceções.

    Entretanto, pelas possibilidades da questão era possível concluir pela assertiva da letra "E"

  • ITEM I

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO.  POSSIBILIDADE. DIREITO DA PERSONALIDADE.

    Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.

    Recurso especial a que não se conhece.

    (REsp 662.799/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 279)


    ITEM V

    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça  a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

    4. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)


  • Considero o item II errado, na sua parte final,  "não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."


    Excepcionalmente, por ato voluntário, pode haver limitação,  como ocorre no BBB, em que, por contrato, as pessoas cedem, temporariamente,  direitos de intimidade.
  • Os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald abordam diretamente a questão exposta no item I ("in" Curso de Direito Civil, 2014), dizendo que os direitos da personalidade não admitem limitação voluntária, mas o seu exercício sim. O item I estaria, portanto, incorreto.

  • CC 

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Galera, Direto ao ponto:

    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Questão um tanto quanto capciosa...

    Conforme leciona Maria Helena Diniz: "... com exceção da hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária..."

    De outro modo: o exercício dos direitos da personalidade não poderá sofre limitação voluntária!!! REGRA!!!

    Salvo, .....


    E quais são as hipóteses em que podem sofrer limitação voluntária?


    De novo, Maria Helena Diniz: "... direito de imagem, direito autoral, direito à integridade física."

    Fonte: Código Civil Anotado, São Paulo, p.57, 15ª Ed.



    Portanto, assertiva CORRETA!!!!


    Avante!!!!

  • Aternativa I - I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. CORRETA.


    JUSTIFICATIVA:

    [...] Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é  possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. 3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto. 4. Recurso especial não provido (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)

    Alternativa V -  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. CORRETA.
    JUSTIFICATIVA:[...]  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE.

    1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento.

    2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. (destaque nosso).

    3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto.

    4. Recurso especial não provido. (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).

    Correta assertiva I.


    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Correta assertiva II.


    III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. 

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta assertiva III.


    IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Correta assertiva IV.


    V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. 


    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇAO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇAO. POSSIBILIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇAO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. (destaque nosso)

    4. Recurso especial não conhecido. (REsp Nº 253.058 - MG (2000/0028550-1). Relator: Ministro Fernando Gonçalves.  QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)

    Correta assertiva V.


    E) Estão corretas todas as assertivas. Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: Alternativa E.


  • Se a acertiva não é bem elaborada o candidato fica em uma situação difícil. O texto da lei dispõe que o direito de personalidade não podem sofrer limitação voluntária. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a interpretação adequada ao dispositivo normativo é que descabe limitação genérica, do direito em abstrato, masi pode haver limitação específica, temporal, não permanente ou geral. A Jornada de Direito Civil assim dispôs: Limitação voluntária. Jornada I DirCiv STJ 4: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Há inúmeros exemplos de limitação voluntária em específico, como a intimidade relativizada voluntariamente em realities shows ou na pessoa que permite se fotografar nua para revista, ou mesmo a dignidade relativizada em pessoas que voluntariamente participam de programas em que são expostas a situações vexatórias. 

    Obom examinador especifica se quer o texto de lei, ou redige o enunciado de forma mais clara, por exemplo, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária permanente ou geral. 

  • Questao deveria ser anulada com base neste enunciado

     

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito civil:

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

  • gab.: letra E

  • copiado no meu CC

    ATÇ: Essa porcaria de item II vive caindo!

    CC, Art. 11. [Eç] Com exceção dos casos previstos em lei, [RG] os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveisnão podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    X

    I Jornada de Direito Civil do CJF, Enunciado 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Não entendo a causa de tanta polêmica quanto ao item II. Está corretíssimo. Vamos ler novamente, agora com o destaque adequado: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

    Tradução: existem exceções em que é possível o exercício dos direitos da personalidade sofrer limitação voluntária.

    Concordo com a infelicidade do examinador na elaboração da assertiva. Não é recomendável começar uma oração já estabelecendo uma exceção. Porém, trata-se de prática corriqueira, adotada, inclusive, pelo legislador ordinário no Código Civil.

    Caros colegas, tropeçamos não no conteúdo, mas no português.

  • Se a questão em nenhum momento falou de doutrina e apenas reproduziu dispositivos de lei, deve-se marcar todas como corretar. Gente, é preciso aprender a fazer prova, senão fica impossível, pois todo dispositivo tem ressalvas, seja pela lei ou pela interpretação da doutrina.


ID
1111540
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a representação nos negócios jurídicos e sua celebração por representante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    A letra “b” está correta nos termos do art. 117, CC: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. Por este motivo as alternativas “a” (é nulo) e “c” (é inexistente) estão erradas.

    A letra “d” está errada nos termos do art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    A letra “e” está errada nos termos do art. 116, CC: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. Gabarito: “B”.


  • Para quem não visualizar tal situação

    Imagine que uma pessoa outorga poderes para que outro venda um determinado bem. O outorgado (aquele que recebe os poderes), decidi pois, ficar com o bem para si, desta forma ele mesmo vende e compra. Realizou desta forma um contrato consigo mesmo. Espero ter ajudado e ajudar quem fizer esta questão. E desculpem se o exemplo esta meio esdruxulo.

  • Analisando todas as assertivas:

    a) Regra geral - autocontrato ou contrato consigo mesmo é anulável ( CUIDADO!!! NULO É DIFERENTE DE ANULÁVEL) ERRADO

    b) Essa é uma das exceções para que o contrato consigo mesmo seja válido, permissão do representado ou a lei. CERTO

    c) Depende, abordadas nas assertivas acima! ERRADO

    d) É óbvio que por conhecimento de mundo todos saberiam que é necessário uma documentação - procuração, a fim de demonstrar a qualidade do representante e seus poderes designados. Um "zé" qualquer não pode chegar e querer firmar um negoçio jurídico a favor de outrem, com uma parte sem ser competente para isso, portanto é necessário a apresentação de um documento resguardando o tal a prática do ato jurídico ERRADO

    e) Se ele esta representando, é sabido que são designados todos os poderes ao representante. Por exemplo, o representando pode vender um imóvel conforme designado pelo representado a outra parte, caracterizando a produção de efeitos jurídicos. ERRADO

  • "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

  • Gab: B  comentando as demais 

    a) errado-  art.117CC- Salvo se permitir a lei ou o representado,é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outro celebrar consigo mesmo

    b)  correta art. 117, CC: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”. 

    c) errado- anulável

     d) errado- art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    e) errada- art. 116, CC: A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado

    Deus é Fiel

    vqv :)


  • Toda questão poderia ser assim hahahaha

  • Analisando a questão:

    A) É nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Incorreta letra “A".


    B) Se o representado permitir, é válido o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Se o representado permitir, é válido o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) É inexistente o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Incorreta letra “C".


    D) O representante em regra não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.

    Código Civil:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes.

    Incorreta letra “D".


    E) A manifestação de vontade pelo representante não produz efeitos em relação ao representado. 

    Código Civil:

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
     

  • Só o fato de tentar ajudar é muito importante. Obrigado.

     

  • Atenção!!!! O Art. 117 do CC é "prato cheio" para as bancas examinadoras quando o assunto é Representação.

     

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.


ID
1279216
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os poderes de representação poderão ser conferidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado

    Bons Estudos

  • Gabarito D.

    Complementando...

    - A representação pode ser de duas maneiras: a legal e a convencional:

    LEGAL:

    - Ocorre quando há a necessidade de se proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade e os atos da vida civil com clareza, plenitude ou consciência (menores de 16 anos e doentes mentais, na maioria dos casos). Aqui o representado é que contrai obrigações e transfere direitos, e não o representante.

    - Os representantes legais são definidos por lei. Os pais representam os menores, em caso de não haverem pais, é o tutor. Quando não há um tutor denominado, o juiz deve se fazer uso da ordem dos ascendentes (avós, depois tios, depois irmãos). E, nos demais casos, é o curador. O representante exerce todos os poderes relativos à vida civil de seu representado, e, para isso, deve ser juridicamente capaz.

    - Os poderes destes não precisam estar expressos e limitados em nenhum contrato, pelo fato de eles já existirem na lei.

    - Há a representação legal parcial, existente nos casos de viciados em tóxicos, deficientes com discernimento apenas reduzido e os pródigos.

    CONVENCIONAL

    - Manifestação de vontade que, por determinado motivo, é outorgada a um representante (livremente escolhido pelo representado) através de uma procuração. O representado é detentor da vontade e de seus efeitos, enquanto o representante possui o poder de exercer estes. Quem sofre as consequências é o primeiro.

    - Ao se outorgar a ação por meio de uma procuração, há a limitação expressa do poder conferido ao representante (tempo, lugar, o que ele pode fazer), pois ele muda dependendo do caso.


  • Analisando a questão:

    Os poderes de representação poderão ser conferidos: 

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.


    A) Exclusivamente por lei. 

    Podem ser conferidos, também, pelo interessado.

    Incorreta letra “A".


    B) Privativamente e exclusivamente pelo interessado. 

    Podem ser conferidos, também, pela lei.

    Incorreta letra “B".


    C) Exclusivamente por sentença judicial. 

    Podem ser conferidos, também, pela lei e pelo interessado.

    Incorreta letra “C".


    D) Por lei ou pelo interessado. 

    Podem ser conferidos pela lei e pelo interessado.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa D.
  • Gabarito:          D

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

     


ID
1910068
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O representante do incapaz não pode praticar atos, tais como:

Alternativas
Comentários
  • No caso de menor incapaz:

     

    Seção IV
    Do Exercício da Tutela

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    [...]

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

     

    No caso de maior incapaz:

     

    Seção III
    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

     

  • O REPRESENTANTE DO INCAPAZ NÃOOOOO PODE PERDOAR DÍVIDAS EM NOME DO INCAPAZ!

    Letra D

  • Alguém sabe a explicação da C?

  • Porque no ítem C não é alienação a título gratuito, ou seja, o representante não pode prejudicar economicamente o representado e, perdoar dívidas configura esse prejuízo.

  • Explicação da letra c:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

  • Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    [...]

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

  • não pode praticar atos, tais como Perdoar dívidas em nome do incapaz

  • Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

  • Alguém sabe se isto pode estar no assunto do edital " Das Pessoas Naturais: Da responsabilidade e da capacidade, Dos Direitos da Personalidade"? Tenho medo da Consulplan.

  • Consoante exegese do art. 1.749 do Código Civil, não pode o tutor:

     

    1) adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    2) dispor dos bens do menor a título gratuito;

    3) constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     

    Por constituírem situações quem ponham em estado de vulnerabilidade o menor sob tutela, mormente por figurar o tutor em posição diferenciada, ainda que autorizadas judicialmente, padecem do vício da nulidade.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • É sabido que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, todavia, existem alguns casos em que a pessoa é considerada incapaz, relativa ou absolutamente, à prática dos atos da vida civil. 

    Atualmente, consideram-se absolutamente incapazes, segundo o artigo 3º do Código Civil, os menores de 16 anos, que têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome, etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante. 

    No caso dos relativamente incapazes, o artigo 4º prevê que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       
    IV - os pródigos.
    Estes devem ser apenas assistidos em alguns atos, caminhando lado a lado com o assistente, de modo que uma presença não substitui a outra, figurando para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.

    Neste sentido, a presente questão apresenta um caso em que o representante do incapaz não pode praticar atos. Vejamos. 

    Os tutores, representantes do incapaz, têm seus deveres previstos nos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, devendo, em resumo, administrar os bens do tutelado, sempre visando o proveito deste, buscando arcar com suas incumbências com boa-fé e zelo.

    No mais, têm o poder de administrar as finanças do tutelado, não podendo conservar, em seu poder, dinheiro dos tutelados além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    I - pagar as dívidas do menor;
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    III - transigir;
    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Contudo, é importante lembrar que, além dos poderes conferidos ao tutor, existem atos que o mesmo está impedido de praticar, mesmo que com autorização judicial, sob pena de nulidade absoluta. Tratam-se dos casos previstos no artigo 1.749 do Código Civil.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra D, visto que perdoar dívidas em nome do incapaz é uma forma de dispor gratuitamente dos bens do menor, o que é proibido, sob pena de nulidade, de acordo com o artigo 1.749, inciso II. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO: D

    Os tutores, representantes do incapaz, têm seus deveres previstos nos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, devendo, em resumo, administrar os bens do tutelado, sempre visando o proveito deste, buscando arcar com suas incumbências com boa-fé e zelo.

    No mais, têm o poder de administrar as finanças do tutelado, não podendo conservar, em seu poder, dinheiro dos tutelados além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Contudo, é importante lembrar que, além dos poderes conferidos ao tutor, existem atos que o mesmo está impedido de praticar, mesmo que com autorização judicial, sob pena de nulidade absoluta. Tratam-se dos casos previstos no artigo 1.749 do Código Civil.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

     Desta forma, considerando todo o acima exposto, tem-se que a resposta correta é a letra D, visto que perdoar dívidas em nome do incapaz é uma forma de dispor gratuitamente dos bens do menor, o que é proibido, sob pena de nulidade, de acordo com o artigo 1.749, inciso II.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes


ID
1925737
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo decadencial para ingresso da ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado, é de cento e oitenta dias, a contar da cessação da incapacidade ou da conclusão do negócio. É desnecessário comprovar o conhecimento desse fato por parte daquele que negociou com o representante, mas o prejuízo deve ser demonstrado.

Alternativas
Comentários
  • "se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou." -> É desnecessário comprovar o conhecimento desse fato por parte daquele que negociou com o representante. ??????

    mas o prejuízo deve ser demonstrado.  ->?????

    Devo tá cansado, não consigo ver como isso tá certo :/

     

  • não há como considerar tal assertiva como correta sem que haja prejuízo ao princípio da boa fé.

    ou seja é necessário provar que o contratante sabia ou deveria saber da existência do conflito de interesses. No primeiro caso há que se demonstrar a ma fé do contratante, na medida em que a boa fé é presumida; no segundo uma hipótese em que sería presumível o conflito de interesses entre representante e representado, como, por exemplo, se os limites da representação estavam expressos no instrumento de mandato.

    não é razoável exigir do contratante que perquira a real vontade do representado toda vez que com ele for realizar um negocio jurídico.

    nesses casos o representado arcará com o ônus por ter havido error in eligendo.

  • kkk Esse pessoal maria vai com as bancas vai fazer como para justificar agora? Galera defende as coisas mais absurdas que as bancas dizem....

  • CC. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Gabarito ERRADO - Afirmar que o fato "era ou deveria ser do conhecimento de quem com ele tratou" é diferente de afirmar que "é desnecessário comprovar o conhecimento desse fato".

     

    Tiago Costa,

    Pelo amoooor de Deus, toma cuidado com seus comentários!!! Comenta aqui somente quando tiver certeza do que está escrevendo. Comentários errados nos confundem e certamente poderá nos levar a erro na hora da prova!!! Vamos todos nos ajudar!!!

  • Já vi algumas reclamações de Diabolin em alguns tópicos. Mas nunca li nenhuma postagem dele que pudesse contribuir para o conhecimento das questões.

    Já o Tiago é exatamente o contrário.

  • Thiago, obrigada por comentar as questões e parabéns pelo seu empenho. 

    Errar é humano.

  • Mais uma vez os ditadores do QC querendo calar quem contribui... nunca errou não é? 

  • Art. 119 do CC/02 => é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses  com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único - é de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear a anulação prevista neste artigo. 

  • A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    Conflito de interesses. E completamente contrária a estrutura da representação   a existência de conflito entre o interesse do representante e os interesses do representado. Contudo, limita-se o Código a estabelecer a anulabilidade, veja-se que esta conduta poderá determinar, também, a responsabilidade do representante por ato atentatório a boa-fé. Valendo-se ele de informações obtidas no executar da representação. Anote-se que para configuração da hipótese prevista no artigo em analise, ha de se demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    O prazo decadencial para ingresso da ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado, é de cento e oitenta dias, a contar da cessação da incapacidade ou da conclusão do negócio. É necessário comprovar o conhecimento desse fato por parte daquele que negociou com o representante.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Gb errado...acho que o colega Tiago só se equivocou na hora de colocar certo ou errado. O comentário dele ta certo sobre a justificativa...não?
  • Acredito que essa questão teve o gabarito alterado de "certo" para "errado". Os primeiros comentários davam o gabarito como certo.

     

    A propósito, essa vírgula antes de "é de cento e oitenta dias" está muito errada. Dá nem pra levar a sério uma banca com um erro desse.

  • para facilitarestudos, unico prazo dois anos é para haver prestações alimentares. demais são um, tres, cinco ou geral de 10 anos. menos uma pegadinha na nossa vida.

  • Mary Fairfax, cuidado! A questão trata de decadência e não de prescrição. Os prazos que você menciona são todos prescricionais! 

     

    O prazo geral da decadência é de 2 anos e não 10 anos:

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

     

     

     

  • Comentário do QC para os que não são assinantes:

     

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    Conflito de interesses. E completamente contrária a estrutura da representação   a existência de conflito entre o interesse do representante e os interesses do representado. Contudo, limita-se o Código a estabelecer a anulabilidade, veja-se que esta conduta poderá determinar, também, a responsabilidade do representante por ato atentatório a boa-fé. Valendo-se ele de informações obtidas no executar da representação. Anote-se que para configuração da hipótese prevista no artigo em analise, ha de se demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    O prazo decadencial para ingresso da ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado, é de cento e oitenta dias, a contar da cessação da incapacidade ou da conclusão do negócio. É necessário comprovar o conhecimento desse fato por parte daquele que negociou com o representante.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Para responder a questão, é importante termos em mente o teor do art. 119 do Código Civil.

     

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Certo

     

    De acordo com o art. 119, CC, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    E o parágrafo único, do mesmo diploma, prescreve que é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • ERRADO.

    É HIPÓTESE SUBJETIVA DE ANULAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO. ASSIM, PRECISA-SE DA COMPROVAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES E O CONHECIMENTO DESSA DIVERGÊNCIA PELO TERCEIRO.

    180 DIAS - DA CELEBRAÇÃO DO NJ OU CESSADA A INCAPACIDADE

  • Tá, mas precisa comprovar o prejuízo ou não!?

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de deca- dência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • ERRADO

     Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • ART. 197º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
2029750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente com base nas disposições do Código Civil acerca de bens, fatos jurídicos e prescrição.


Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

     

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

     

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

     

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • Da Representação

    CC. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Conceito: Representação é a atuação jurídica em nome de outrem (representado – representante). O representante é uma projeção da personalidade jurídica do representado, muito embora não se confundam.

    Na representação, quem pratica o ato é o representante enquanto que quem fica vinculado ao negócio jurídico é o representado.

    Representação significa a atuação jurídica em nome de outrem, consiste numa verdadeira legitimação para agir em nome de outra pessoa, que decorre da lei ou do contrato.

    A Representação Legal obviamente decorre da lei ou da nomeação pelo juiz (Judicial) em face de processo, ocorre, por exemplo, com os pais em relação aos filhos menores (artigo 115, 1ª parte; artigo 1.634, inciso V, e artigo 1.690 do Código Civil) e, nos casos de tutores, curadores, inventariantes e outros.

    Já a Representação Convencional ou Voluntária tem por fim o auxílio ou a defesa ou a administração dos interesses alheios. Caracteriza-se pelo fim de cooperação jurídica.

  • Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    A representação consiste em uma manifestação de vontade em que uma pessoa atua em nome de outra nos limites dos poderes por essa conferidos ou decorrentes de lei e que produzem efeitos. A representação pode ser legal ou convencional: será legal quando o poder de representar decorre diretamente da lei; e será convencional quando advém do acordo das partes. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Código Civil Anotado. Salvador: JusPODIVM, 2016).

    Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

    Gabarito – CERTO.

  • "Tanto na representação legal como na representação voluntária o representante, que atua em nome do representado, tem seus poderes definidos e limitados pela lei ou pela convenção, respectivamente. Os atos praticados pelo representante em contrariedade à convenção ou à lei são despidos de idoneidade jurídica para vincular o representado".

     

    (Código civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência / James Eduardo Oliveira. - Rio de Janeiro: Forense, 2010)

  • Desconhecido

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado. 1 a 24

    • 1. Correspondência legislativa. Não há no CC/1916. V. CC/1916 7.º e 84.

    2. Parte. Conceito. No conceito de parte estão presentes duas dimensões, ainda que distintas, mas interdependentes: a) formal, que se relaciona com os intervenientes na celebração do negócio jurídico, as respectivas declarações negociais e o modo como se articulam entre si; b) material, ligada ao plano dos efeitos (Luís Vasconcelos Abreu. A parte subjectivamente complexa. Uma aproximação ao seu conceito e regime de direito substantivo [Est. Ascensão, v. I, p. 372]).

    • 3. Parte e partícipe (representante) do negócio jurídico. Distinção. Representante não deve ser considerado sinônimo de parte na celebração de determinado negócio jurídico. O representante, ainda que participe na celebração do negócio jurídico, nele não figura como parte, porque os efeitos se produzem na esfera jurídica do representado e que, no contrato a favor de terceiro, este último não é parte, como a própria designação indica (Luís Vasconcelos Abreu. A parte subjectivamente complexa. Uma aproximação ao seu conceito e regime de direito substantivo [Est. Ascensão, v. I, p. 373]).

    • 4. Vontade “juridicizada”. “Se falta a manifestação da vontade, o negócio jurídico é nenhum; resta saber se é nenhum quando falte a consciência da exteriorização da vontade de negócio, ou a consciência de que do ato seria inferida a vontade de negócio” (Pontes de Miranda. Tratado, t. III 4, § 249, p. 7). “A manifestação de vontade é elemento essencial do suporte fático, que é o negócio; com a entrada desse no mundo jurídico, tem-se o negócio jurídico. Daí o erro de se identificarem manifestação de vontade, que é acontecimento do mundo fático, e negócio jurídico, que é juridicização do suporte fáctico (manifestação de vontade + x + incidência da lei). Há manifestações de vontade que entram no mundo jurídico sem produzirem negócio jurídico. Tampouco precisa ela, para produzir negócio jurídico, ser ‘clara’ (= declarada)” (Pontes de Miranda. Tratado, t. III4, § 249, p. 4). Eis o cerne da diferença entre autonomia da vontade (= vontade manifestada em consonância com o querer livre) e autonomia privada (= vontade manifestada em consonância com o querer livre e juridicizada, de acordo com a incidência específica da lei).

  • Pessoa.l....O conceito da questão Poderia ser de  mandato??

  • CORRETA. Nos termos do artigo 115, do CC, (

  • No que tange à representação, sempre haverá quando uma pessoa manifesta vontade em nome de outrem na prática de um determinado ato jurídico.

    A representação pode ser legal, quando decorrer do poder familiar e ocorre em relação aos pais sobre os filhos menores. Pode ser judicial, se decorrer de um processo judicial, como ocorre com os tutores, curadores, síndicos e administradores de falência. Finalmente, a representação pode ser convencional, quando decorrer de um negócio jurídico específico denominado mandato.

    Ressalta-se que há outros negócios jurídicos que denotam também o exercício de representação, como ocorre com a comissão, preposição, gestão e agência.

    Desta análise preliminar, nota-se que representação é gênero cujo mandato é a espécie. A representação decorre da lei, enquanto que o mandato sempre decorrerá da vontade das partes.

    fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw%3D%3D&in=NTY3NQ%3D%3D

  • Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

     

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

     

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • Denomina-se representação a relação jurídica em que uma pessoa se obriga perante terceiro por meio de ato praticado em seu nome por representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.

     

    Certo!

  • questão cobra conceituação.


ID
2039599
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:


I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.


II. Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.


III. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I). Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II) Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    III) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:

     

    I - É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    II - Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    III - O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 119, do CC: "Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

     

  • CC

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representadoé anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Atenção para os prazos:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Por meio da representação um terceiro recebe (por lei ou pelo interessado) poderes para agir em nome de outrem, estando prevista, especialmente, nos arts. 115 a 120 do Código Civil.

    A respeito do assunto, deve-se analisar as afirmativas:

    I - O art. 117 assim estabelece:

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos"
    .

    Assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    II - A afirmativa é falsa, como pode se notar pela redação do parágrafo único do art. 117 acima transcrito.

    III - A assertiva é falsa, nos termos do art. 119:

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo"


    Logo, observa-se que apenas a afirmativa "I" é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II - ERRADO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    III - ERRADO: Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


ID
2715562
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome, produzindo efeitos jurídicos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • o que me leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa?

  • Luiz Falcão, "o que leva um ser a fazer um comentário sobre a questão, simplesmente copiando e colando a alternativa certa" é o fato dele ter a consciência de que nem todas as de pessoas são assinantes do site, logo, não possuem acesso a resposta correta!

    Respondido? 

  • Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  •      

    Letra E

     

    Geralmente é o próprio interessado, com sua vontade, que atua em negócio jurídico. Dentro da autonomia privada, o interessado contrai pessoalmente obrigações e, assim, pratica seus atos da vida civil. (GONÇALVES, 2012)  Contudo, há a possibilidade de outro praticar atos da vida no lugar do interessado, por meio da representação.

     

    representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato pra­ticado em seu nome por um representante. (SILVA, 2008)

     

            Há duas espécies de representação (art. 115):

     

    REPRESENTAÇÃO LEGAL - 

    O representante legal é aquele a quem a norma jurídi­ca confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor ( art. 1.690 - CC), quanto o tutor ao pupilo ( art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado ( art 1.774 - CC).

     

    representação legal presta-se para servir aos interesses do incapaz. Nesses casos, o poder de representação decorre diretamente da lei, que estabelece a extensão do âmbito da representação, os casos em que é necessária, o poder de administrar e quais as situações em que se permite dispor dos direitos do representado.

     

     

    REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA 

     

     É baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração. A figura da representação não se confunde com a do mandato. (GONÇALVES, 2012)

     

    representante convencio­nado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante, como o procurador, no contrato de mandato ( arts. 115, art. 120, segunda parte e art. 653 - CC).

  • Luiz Falcão, tem gente que não assina o QC, logo, tem limitado o número de confirmações de respostas. Às vezes, se faz isso para ajudar tais pessoas.

  • Gabarito: E

     

    Vejamos o conceito dos institutos:

     

    * Encargo:

     

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade;

     

    * Cessão de Débito ou Assunção de Dívida: 

     

    Art. 299, CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

     

    * Cessão de Direitos:

     

    É o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.

     

    * Corretagem:

     

    A definição do contrato de corretagem é estabelecida no art. 722, do CC: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".

     

    O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas e sem ligação direta em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer tipo de relação de dependência.

     

    * Representação:

     

    A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa (representada) se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.

  • Concordo com a Marina e o Max. Eu mesmo, na época de estagiário, muitas vezes utilizava de vários e-mails para poder ter acesso à quota gratz de questões para não assinantes (na época eram 5 questões gratz). 

  • A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETO. Com previsão no art. 136 do CC, modo/encargo é o elemento acidental que decorre da vontade da parte e traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. Encontra-se dentro do âmbito da eficácia;

    B) INCORRETO. Cessão de débito, também denominado assunção de dívida e com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional;

    C) INCORRETO. Os direitos podem ser negociados, tratando-se do que se denomina de cessão de direitos. É o que acontece, por exemplo, com o art. 1.794 do CC, no que toca a cessão de direitos hereditários;

    D) INCORRETO. Corretagem “é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC;

    E) CORRETO. A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representantes. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.

    Resposta: E
  • Aprofundando

    O mandato constitui contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito (art. 656 do CC). Aliás, mesmo que o mandato seja outorgado por instrumento público, poderá haver substabelecimento mediante instrumento particular, o que confirma a liberdade das formas (art. 655 do CC). No que concerne ao último dispositivo, de forma acertada, prevê o Enunciado n. 182 do CJF/STJ, aprovado naIII Jornada de Direito Civil, que

    “o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato”. 

    A título de exemplo, se o mandato é para venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública.

    Na verdade, o Enunciado n. 182 do CJF/STJ ainda mantém relação com o art. 657 do CC, pelo qual a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. O mandato verbal não é admitido para os casos em que o ato deva ser celebrado por escrito, caso, por exemplo, do mandato para prestar fiança (art. 819 do CC).

    Tartuce.

  • O problema de burlar a assinatura fornecendo resposta aos não assinantes faz aumentar o valor para os assinantes. Pessoas que não assinam sobrecarregam o site e não contribuem, nem financeira nem intelectualmente.

  • Os não assinantes agora NÃO tem acesso aos comentários dos colegas se ultrapassar 10 questões respondidas por dia.

    Aí só no dia posterior, onde já saberiam o gabarito mesmo assim.


ID
2734405
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil,, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos do Código Civil:

     

    a) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    b) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    c) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. GABARITO

     

    d) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    e) Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A) É justamente o contrário, pela redação do art. 252 do CC: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou". Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 305 do CC “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". Trata-se da figura do terceiro não interessado que paga a dívida, ou seja, a pessoa estranha à relação obrigacional. Aqui, ele terá mero direito de reembolso, sem que isso gere a sub-rogação legal. Incorreta;

    C) Evicção é a perda da posse ou da propriedade pelo evicto, em decorrência de sentença judicial ou de ato administrativo, que reconhece o direito anterior de terceiro, a que se denomina de evictor. A assertiva está em consonância com o art. 447 do CC. Correta;

    D) Dispõe o art. 474 do CC que “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". Logo, as partes já podem deixar estipulado no contrato que o mesmo será extinto diante do inadimplemento. Caso não haja tal previsão, será necessária a interpelação judicial. Incorreta;

    E) Comodato nada mais é do que o empréstimo de coisa infungível, tratando-se de um contrato não solene, podendo, inclusive, ser verbal; contudo, o art. 580 do CC vem excepcionar a regra, exigindo o cumprimento de uma formalidade: a prévia autorização judicial, devendo ser ouvido o Ministério Público. Vejamos: “Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda". Incorreta.

    Resposta: C

  • Vale a pena lembra que PENDENTE ação de evicção NÃO corre prescrição

  • Não esta dentro do meu edital, mas valeu o chute! só por eliminação ;)

  • GABARITO: Letra C

    a) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    .

    b) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    .

    c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    .

    d) Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    .

    e) Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

  • O 3º não interessado não sub-roga

    O 3º interessado sub-roga

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública


ID
3461896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A manifestação de vontade pelo representante em relação ao representado

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CC: Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Questão tirada literalmente do CC

      Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Código Civil - artigos sobre o assunto abordado na questão:

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Gabarito letra D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. São três espécies de representante. O primeiro é o representante legal, a quem a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); o segundo é o representante judicial, nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência); e o terceiro é o representante convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC.

    Dispõe o art. 116 do CC que “a manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado".

    O art. 119 do CC, por sua vez, é no sentido de que “é ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

    Ressalte-se que o prazo decadencial para pleitear a anulação é de 180 dias, conforme o § ú do mesmo dispositivo legal. Incorreta;

    B) Retornemos ao art. 116 do CC: “A manifestação de vontade pelo representante, NOS LIMITES DE SEUS PODERES, produz efeitos em relação ao representado". Isso significa que, se o representante atuar além dos poderes, o ato será existente e válido, mas, apenas, não produzirá efeitos em relação ao representado. O próprio representante é que responderá pelos seus efeitos. Incorreta;

    C) “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, PRODUZ EFEITOS em relação ao representado" (art. 116 do CC). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 116 do CC. Correta;

    E) O representado manifesta-se através da figura do representante. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Gabarito: D

    CC, Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • Neste mundo, nada é de graça. Nem as dicas para a quarentena. :-)

  • Questão passível de anulação!

    Primeiro ponto: O NJ celebrado nos termos da questão é valido. Pelo artigo 119, o representado fica vinculado pela manifestação do representante, EMBORA HAJA CONFLITO DE INTERESSE. Neste caso, resta apenas uma pretensão indenizatória.

    Segundo Ponto: Se a parte contrária souber desse conflito, caberá ação anulatória no prazo de 180 dias (p.u)

    Ficar atento!!

  • GABARITO: D

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • O que caracteriza a existência da representação é, em síntese, a atuação em nome alheio, mas o efeito da representação, que é a vinculação do representado, somente ocorrerá se tiver o representante agido dentro dos poderes outorgados pelo representado por meio da procuração.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

  • LETRA D

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


ID
3627637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2017
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função.

Alternativas
Comentários
  • Item certo, pois conforme art. 25 do CC/2002. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • eu acho essa questão forçada:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2ºEntre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    ela n explica se o cônjuge tá ou n separado, e tem exceções....

  • A redação do artigo 25 do Código Civil assim dispõe, verbis:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    ✅ A respeito da temática, há o Enunciado nº 97 do CJF:

    Enunciado 97, CJF. No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre a Curadoria dos Bens do Ausente, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 22 e seguintes do referido diploma. 

    Ora, ao analisar a afirmativa, verifica-se que a mesma está correta, frente a redação do artigo 25 do Código Civil e o o enunciado nº 97 do CJF. 
    Neste sentido, a curadoria dos bens do ausente deverá ser deferida ao seu cônjuge, ou companheiro, para que seu patrimônio não se perca ou deteriore, assumindo sua administração. Se casado for, não poderá estar separado judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente, ou, ainda, separado de fato por mais de dois anos, antes da declaração de ausência. Senão vejamos:

    CC, Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Enunciado 97, CJF. No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO: CERTO

    Enunciado 97 das Jornadas de Direito Civil: no que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

  • Em que pese o gabarito ter sido Certo, o comando "deve" da questão desconsidera as possibilidades de ocorrência de impedimento legal, consoante texto expresso do art. 25, CC, o que seria passível de recurso, considerando que o termo assertivo seria "pode"...

    Art. 25. O cônjuge do ausente (companheiro também, conforme Enunciado 97, CJF), sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • O STF decidiu que não deve haver diferenciações entre cônjuge e companheiro.

    Apesar de o julgado falar especificamente em matéria de sucessão, têm-se utilizado para equiparações no geral. Segue em anexo:

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,sucess%C3%A3o%2C%20inclusive%20em%20uni%C3%B5es%20homoafetivas.&text=Barroso%20sustentou%20que%20o%20STF,os%20argumentos%20semelhantes%20em%20ambos.

  • Opa, questão tranquila. Gabarito: CERTO

    Enunciado 97, CJF. No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

  • direito é amor

  • Exatamente é isso que estabelece o CC -  sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    seja forte e corajosa.

  • Pessoa sumiu!

    1)Deixou representante ou procurador ? Sim. Este cuida dos bens

    2)Não deixou. Juiz declara ausência e nomeia curador

    3) Curador (que vai cuidar dos bens): ordem: Cônjuge ou companheiro (não separado jud. ou de fato por mais de 2 anos), PAIS E DESCENDENTES.

    4)não havendo C,P,D: juiz nomeia curador

  • CC, Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Enunciado 97, CJF. No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).


ID
4105003
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O casamento, para os menores, é causa de cessação da incapacidade civil.

    Correto.

  • A) Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    B) Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    C) Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (domicílio voluntário).

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    D) Art. 1, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) Art. 5 º, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Alternativa correta: Letra

    A procuração é um instrumento de mandato. Mandado é um documento que contenha uma ordem judicial.

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    O detentor é aquele que cuida do bem seguindo instruções e preservando a posse em nome de outra pessoa.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    A pessoa física possui domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Considera-se que tenham domicílio necessário àqueles que são incapazes, são servidores públicos, militares, marítimos e aquele que se encontre preso. Portanto, não se vê incluído neste rol a pessoa natural.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Quando houver omissão de quando passa a valer a nova lei (omissa quanto à vacatio legis), o prazo a ser observado para território brasileiro é de 45 dias, e para território estrangeiro (embaixadas, consulados ...) é de 3 meses, ambas depois de oficialmente publicadas, conforme preceitua o art. 1º caput e §1° da LINDB.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    O casamento é uma forma de cessação da incapacidade. Mas, observando que aos menores de 16 anos não mais é admitido o casamento, nem mesmo com a autorização dos pais ou por autorização judicial.

    Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único - cessará, para os menores a incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento;

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

  • Esta questão está desatualizada, em 13/3, foi sancionada a Lei n.º 13.811 de 2019, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. Essa lei altera a redação do art. ... Atente-se que o Código Civil brasileiro prevê o casamento como causa de emancipação, fazendo cessar a incapacidade !

  • kkkk...levanta mão quem leu mandato na opção "a" .

  • questão duvidosa: só cessa a incapacidade se for o menor acima de 16, ou seja, não é qualquer menor ...
  • Gente, não concordo que a questão esteja desatualizada ou seja duvidosa, é letra de lei.

    CC, Art. 5º P. único: Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento.

    Se existe lei que trata de requisitos para o casamento, isso é outra história, além do que, se não preenchidos os requisitos não será possível se casar e logo não haverá emancipação;

  • caindo na pegadinha do mandado em 3 2 1...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA
    , pois quanto a procuração, trata-se de um instrumento de MANDATO, e não MANDADO (significa ordem).

    Vejamos o que dispõe o artigo 653 do Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.



    B) INCORRETA, posto que o detentor conserva a posse em nome de outro e sob suas ordens. É o que trata o artigo 1.198 do referido diploma, que assim dispõe:


    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


    C) INCORRETA. O domicílio necessário é aquele determinado por lei, com relação ao incapaz, ao servidor público, ao militar, ao marítimo e ao preso, nos termos do artigo 76 do CC.
    No caso exposto, trata-se de Domicílio VOLUNTÁRIO, o qual é fixado pela vontade da pessoa, de acordo com o artigo 70 do referido diploma. Vejamos:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    D) INCORRETA, pois em caso de omissão da lei sobre o prazo de vacância, este será de 45 dias, conforme o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim dispõe:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    E) CORRETA, frente ao que dispõe o artigo 5º do CC, acerca da cessação da incapacidade civil.

    Vejamos:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    (...)
    II - pelo casamento;

    Aqui, temos a denominada emancipação legal matrimonial, que se permite desde que atingida a idade núbil de 16 anos (art. 1.517 do CC) e haja a concessão de autorização dos pais ou dos representantes do menor.
    A propósito, recentemente houve uma alteração na legislação sobre o tema em apreço, conferindo uma nova redação ao artigo 1520 do Código Civil. Trata-se da Lei n° 13.111/2019. Vejamos:

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."



    Gabarito do Professor: letra “E".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Questão péssima.

  • A alteração que proíbe o casamento de menores de 16 anos não torna a questão desatualizada, pois a alternativa diz "menores" de forma genérica, não específica se são menores de 16 ou de 18.
  • GAB: E

    Muita confusão da galera mas é so questão de atenção

    O casamento falado pela questão é de pessoa com no mínimo de 16 anos, hipótese em que a mesma deixará de ser considerada incapaz.

  • Questão DESATUALIZADA! CASAMENTO INFANTIL NAO É MAIS PERMITINDO!

    O casamento infantil de meninas era permitido, absurdamente gerava a emancipação.

    Com a mudança na lei, o casamento apenas gera emancipação qdo o adolescente tiver, no mínimo, 16 anos. Ainda não é o ideal ( alguns países é só aos 18), mas já é um avanço.


ID
5476543
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdendo seu pai e sua mãe por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, após ser recentemente aprovada no vestibular de medicina, ela precisa manterse economicamente sozinha, tendo apenas um tio como tutor, que administra os bens e negócios deixados pelos seus pais, os quais empregam uma grande quantidade de trabalhadores.


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Deste modo, como os pais de D.M, morreram, só cabe a emancipação judicial, após a oitiva do seu tio, que é o tutor. Vejamos os erros das demais alternativas:

    A - A morte dos pais de D.M., por ausência de previsão legal, NÃO é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, mesmo diante da situação excepcional de crise sanitária mundial.

    B - O CC fala em COLAÇÃO DE GRAU em curso superior e não em aprovação no vestibular.

    D - D.M. pode ser emancipada antes dos dezoito anos completos, pois possui economia própria.

    E - Não há que se falar em emancipação automática por conta da presunção de economia própria.

  • Acertei tentando ir na menos pior, mas não há alternativa correta na minha visão.

    O termo SOMENTE torna o gabarito apresentado pela banca INCORRETO. Ora, como pode a via judicial ser a única possível no caso, se ainda há a possibilidade de economia própria por relação de emprego ou cargo efetivo, ou, ainda, casamento. Todas são vias de emancipação viáveis que não foram excluídas pelo enunciado.

  • LIXO DE QUESTÃO, TEM QUE SER ANULADA!

  • Gabarito: C

    A) A morte dos pais de D.M. é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, ante a situação excepcional de crise sanitária mundial, dispensando a oitiva de seu tutor. (Errado. Apenas com decisão judicial e após ouvir o tutor).

    B) Uma das formas de D.M. adquirir a emancipação, tendo em vista possuir apenas dezesseis anos completos, se deu com a sua aprovação para curso superior. (Errado. A emancipação se da com a colação de grau em curso de ensino superior).

    C) D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores. (Certo. Como os dois pais já estavam mortos, a emancipação tem que ser por via judicial e após ouvir o tutor).

    D) D.M. só poderá exercer os atos da vida civil após dezoito anos completos, nos termos da lei civil, quando adquirirá sua maioridade e consequente capacidade de direito. (Errado. Pode ser emancipada antes dos 18 anos, desde que por decisão judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior ou pelo comercio ou emprego que lhe garante economia própria).

    E) D.M. ficou imediatamente responsável pelos negócios de seus pais, o que acarretou sua emancipação automática por conta da presunção de economia própria, ainda que existente o tutor. (Errado. A emancipação não será automática).

  • SOMENTE ?

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    emancipação pode ser:

    1-VOLUNTÁRIO-INCISO I-AMBOS OS PAIS...SE UM AUSENTE SOMENTE UM MAIS DOS PAIS CARTORIO E INSTRUMENTO PÚBLICO OU SE UM DOS PAIS DISCORDA O JUIZ SUPRE E DECIDIRÁ.

    NA FALTA DOS PAIS....AI SIM SOMENTE POR MEIO DO TUTOR QUE FARÁ REQUERIMENTO AO JUIZ

    2-LEGAL , INCISOS II,III,IV E IV...SERÁ AUTOMÁTICA..NÃO PRECISARÁ DE OUTROS TRÂMITES

    ora se tinha 16 anos poderia emancipar por outros modos e não SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL....FRANCAMENTE

    agora se falasse na emancipação VOLUNTÁRIA ai sim somente por meio do tutor e por decisão judicial.

    ..

  • PODERÁ CONTINUAR A EXERCER A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    Art. 5 Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • -Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade. Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.

    -“Emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.” (Jornada DC);

  • A emancipação judicial não é única possível nessa hipótese, uma vez que cabe ainda a emancipação legal, como, por exemplo, a colação em ensino superior, bem como o estabelecimento civil ou, ainda, o emprego público efetivo.

  • Infelizmente andou mal o examinador. Acho que investiram nos de penal e processo penal, rsrs.

    Algumas hipóteses que poderiam ocorrer sem a intervenção judicial, as quais, chamamos de emancipação legal:

    Art. 5º...

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito: C

    " Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta".

    Conforme o caso apresentado pelo enunciado, D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial.

    Ps: Aprendizado que levo pra vida: não coloque o que tá na sua cabeça na prova (opções que não estão ali) coloque o que está na prova na sua cabeça (limite-se ao caso exposto).

  • O erro da letra D está em falar, no final, em capacidade de “direito” quando, em verdade, essa capacidade mencionada seria a capacidade de “fato” (que é atingida aos 18 anos completos ou com a emancipação).
  • O "somente" da letra C desmoronou a questão.

    Mais um exemplo do "quem sabe, erra": quem não se lembrou das outras hipóteses de emancipação, acertou; quem se lembrou, errou.

  • GABARITO C

    apesar de bem contestável a questão...

    A - INCORRETA

    Não há tal possibilidade no CC ou jurisprudencialmente;

    B - INCORRETA

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (NÃO APROVAÇÃO)

    C - CORRETA (?)

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    HIPÓTESES DESPREZADAS PELA BANCA:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    D - INCORRETA

    Despreza todas as hipóteses trazidas no art.5º CC.

    E - INCORRETA

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE O TUTOR QUE GERIA OS NEGÓCIOS.

  • acho q por ser um caso pratico, o examinador atentou apenas a solucao mais correta para o caso, e no caso, seria mesmo via judicial ouvindo o tutor, pois JA TINHA TUTOR no momento de requerer a emancipaçao, foi q entendi, questao mais pra cargo de procurador.

  • Mandou mal demais nessa

  • A emancipação

    > concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial 

    • somente se aplica ao que seja maior de 16 anos, 
    • A escritura deverá ser averbada no Cartório 

    > sentença do juiz, ouvido o tutor - o tutor exerce múnus qualificado, não podendo se desvencilhar, imotivadamente, de sua função

    > casamento - a idade núbil no Brasil é de 16 anos

    > exercício de emprego público efetivo

    > pela colação de grau em curso de ensino superior

    > estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • GABARITO: C

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Para responder a questão deve-se ter em conta o que o enunciado trás e não todas as hipóteses de direito civil existentes.

    Acredito que o ''SOMENTE'' veio descrevendo os fatos, e sim, no caso narrado somente seria possível a emancipação judicial, visto que, a menor não poderia se encaixar em outros requisitos dispostos no CC, portanto a letra C é adequada a proposta da questão.

    VEJA:

    D.M, já concluiu o ensino superior? não;

    D.M, é casada? não;

    D.M, exerce serviço público efetivo? não;

    D.M, tem estabelecimento civi ou comercial? possui alguma relação de emprego ou economia própria? NÃO.

    Então, por que cargas da água tem que achar pelo em ovo?

  • Código Civil

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Poderá o incapaz... continuar a empresa antes exercida... por seus pais.

    Deve haver autorização judicial.

    Trata-se de uma das hipóteses excepcionais de um incapaz exercer atividade empresarial.

  • SOMENTE????

  • SOBRE A LETRA E :

    Quando um menor perde os pais e passa a ficar sob os cuidados de um tutor, e os pais tiverem deixado empresas, bens e respectivos trabalhadores, por mais que o menor tenha 16 anos de idade completos não poderá ser emancipado automaticamente pela presunção de economia própria baseado no argumento de que teria ficado imediatamente responsável pelos negócios dos pais falecidos

  • Como a situação de D.M. não se enquadra em nenhuma outra do art. 5° do CC, a única opção é a emancipação mediante sentença do juiz, a emancipação judicial.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • A questão exige conhecimento sobre o tema capacidade.

     

     

    Pois bem, como se sabe, a capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 anos de idade (caput do art. 5º do Código Civil). No entanto, o parágrafo único do art. 5º deixa claro que existem algumas hipóteses em que os menores de 18 anos se tornarão plenamente capazes, trata-se da emancipação.

     

     

    A emancipação pode ser voluntária (primeira parte do inciso I), judicial (segunda parte do inciso I) ou legal, nos demais incisos:

     

     

    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

     

     

    Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:

     

     

    --> A menoridade cessa aos 18 anos;

     

     

    --> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;

     

     

    --> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º). Vejam bem, ele continua sendo menor de idade, porém, atinge a capacidade civil pela emancipação.

     

     

    Pois bem, no caso narrado, a menor, órfã posta em tutela, foi aprovada no vestibular de medicina.

     

     

    Em primeiro lugar, é importante destacar que nem a condição de órfã, nem a aprovação no vestibular são hipóteses legais de emancipação (artigo 5º transcrito acima).

     

     

    No entanto, ela pode ser emancipada judicialmente após ouvido seu tutor, nos termos do inciso I.

     

     

    Logo, vejamos as alternativas:

     

     

    A) Incorreta, pois a condição de órfã não lhe garante a emancipação.

     

     

    B) Incorreta, pois a mera aprovação no vestibular não é causa de emancipação, apenas a colação de grau em ensino superior (inciso IV).

     

     

    C) Correta, conforme explicado acima.

     

     

    D) Incorreta, pois, como visto, em regra a capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, no entanto, ouvido seu tutor, a menor pode ser emancipada judicialmente nos termos do inciso I.

     

     

    E) Incorreta, pois não há presunção de economia própria para fins de emancipação legal nos termos do inciso V.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • A expressão "somente" torna a alternativa 'C' ERRADA. Há outras possibilidades de emancipação sem outorga dos pais, basta suplemento judicial, como no caso de casamento. Além de existir a possibilidade de:

    a) constituir econômia própria (pense em pessoa famosa que ganha dinheiro com publicidade)

    b) colação de grau em curso superior (pense em pessoa superdotada que completa o curso antes dos 18 anos)

    Em qualquer dessas duas hipóteses não há necessidade de suplmento judicial, ou seja, a própria situação (fato) implementa a emanciapação.

  • Segunda questão absurda de civil que faço dessa prova. A banca desconsiderou o enunciado, que deixou claro que ela era menor de 16 anos. Não cabia emancipação de menor de 16 por essa via, além do mais não era a única via.
  • O erro na letra E consiste no fato de que os bens deixados pelos pais da menor são administrados pelo tutor, pois caso ela os administrasse (estabelecimento cível) seria causa de emancipação legal, prevista no inciso V, do art. 5º do Código Civil:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Quem precisa estabelecer civilmente é a menor (e não o seu tutor) para a emancipação legal prevista no artigo.

    Além disso:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Nas minhas anotações do curso do G7, a professora Mônica Queiroz (Direito Civil) deixou claro que:

    Emancipação voluntária:

    • feita pelos pais
    • por escritura pública
    • independe de homologação judicial e
    • é irrevogável

    Emancipação judicial:

    • feita pelo juiz
    • quem solicita a emancipação é o JOVEM QUE NÃO POSSUI PAIS
    • deve ter no mínimo 16 anos
    • se dar por meio de sentença
    • tutor será ouvido a requerimento do próprio jovem - a tutoria é ônus público e o tutor apenas opinará.
  • Questão foi mal formulada. As alternativas "c" e "d" utilizaram expressões restritivas "somente" e "só".

  • ABSURDO uma questão como essa. Ela não poderá ser emancipada apenas por decisão judicial. Se ela se casar será emancipada automaticamente, por exemplo.

    • COM 16 ANOS COMPLETOS: 
    1. Pelo tutor, somente por decisão judicial; 
    2. Pelo emprego ou estabelecimento comercial/civil e obtenha economia própria. 

  • WHAT?????

    Alguém sabe se a questão foi anulada?

    Só adquire a emancipação por decisão judicial? Caso ela se case ou adquira estabilidade financeira com recursos próprios também ensejará a emancipação.