A) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, com exceção do mês de fevereiro, o
qual será considerado o décimo quarto dia.
Código Civil:
Art. 132. § 2
o Meado
considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado
em qualquer mês, o
seu décimo quinto dia.
Incorreta letra “A".
B) A metade do prazo que a lei prever.
Código Civil:
Art. 132. § 2
o Meado
considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu
décimo quinto dia.
Incorreta letra “B".
C) Em qualquer mês, o dia quinze, independentemente de que o vencimento
venha a cair em feriado.
Art. 132. § 1
o Se
o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o
seguinte dia útil.
§ 2
o Meado
considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu
décimo quinto dia, e se
dia do vencimento cair em feriado,
considerar-se-á
prorrogado o prazo até o
seguinte dia útil.
Incorreta letra “C"
D) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em
feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Art. 132.
§ 1
o Se
o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o
seguinte dia útil.
§ 2
o Meado
considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se
Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em
feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.