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ID
1279222
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para fins de prazo civil considera-se Meado:

Alternativas
Comentários
  • DATA VENIA, MAS A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

    "MEADO", CONFORME DISPOSTO NO ART. 132, §2º, CC, É O DÉCIMO QUINTO DIA DE UM MÊS. E PONTO!

    A PARTE FINAL DA ASSERTIVA DADA COMO CORRETA SE REFERE AO CAPUT DO ART. 132, CONCERNENTE AO "PRAZO".

    DEVIA TER PARADO DE FAZER QUESTÕES DESSA BANCA QUANDO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Q426402 

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.


  • Não considero a questão incorreta, pois ela faz uma mescla dos dois parágrafos do artigo 134, CC. Meado, se considera o décimo quinto dia do mês (§2º), mas se este cair num feriado, vai se prorrogar o prazo até próximo dia útil (§1º).

  • GABARITO LETRA D

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
  • Analisando as alternativas:

    Para fins de prazo civil considera-se Meado: 

    A) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, com exceção do mês de fevereiro, o qual será considerado o décimo quarto dia. 

    Código Civil:

    Art. 132. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Incorreta letra “A".


    B) A metade do prazo que a lei prever. 

    Código Civil:

    Art. 132. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Incorreta letra “B".


    C) Em qualquer mês, o dia quinze, independentemente de que o vencimento venha a cair em feriado. 

    Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    Incorreta letra “C"


    D) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. 

    Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa D.
  • Conforme lição de Cristiano Chaves, a expressão meado é uma data, "ou seja, o dia 15 de qualquer mês. assim, nunca se ocupe em definir quantos dias tem o mês, o meado SERÁ SEMPRE O MESMO".  Logo, conforme o colega Marco Mesquita, a questão é passível de anulação, tendo em vista haver discussão sobre esse tema.

     

  • CC/02

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

     

    § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

     

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

     

    § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • A questão está correta: a segunda parte não a contradiz, mas a completa.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

  • Independente de feriado, meado é o 15° dia do mês, não???